POLÍTICA

Pinochet globalizado

Tarso Genro / Publicado em 28 de maio de 1999

A tutela econômica que os países do “centro” do capitalismo mundial exercem sobre os países mais débeis dá-se, principalmente, através da proteção que as corporações empresariais recebem dos seus respectivos governos.

Mas a esfera do Direito realiza outro movimento. Mesmo operando sobre a mesma base material, guarda relativa autonomia, resistindo à pura determinação da economia e à heteronomia que lhe é imposta pelo totalitarismo globalizado. No espaço de indeterminação que o Direito constitui, articula-se na cena pública da História a possibilidade de fazer avançar o processo civilizatório, afirmando e socializando valores e estabelecendo os elementos fundantes de um novo ordenamento internacional. Este novo ordenamento deve partir do pressuposto, de um lado, da afirmação política dos Estados Nacionais e, de outro, da consagração de normas internacionais defensoras dos direitos fundamentais.

Lembremo-nos, por exemplo, das ações que as embaixadas americanas operam na defesa de suas empresas, que aliás correspondem à mesma política promovida pelo governo americano nas suas concorrências internas. É o que normatiza o American Technology Preeminence Act of 1991, que regula desde a obrigação de preferência para a compra – pelo Estado Americano – de produtos de suas empresas nacionais, até o estímulo à geração de novas tecnologias, voltadas para setores que envolvem os interesses nacionais vitais para os EUA.

O processo de globalização para os países centrais é, portanto, ao mesmo tempo uma transgressão de fronteiras econômicas e, no plano interno, uma contração protecionista. No movimento de transgressão, que é normalmente econômico e tutelar, abrem-se espaços para outros elementos imanentes ao mesmo processo de globalização, se forem pautados pela ação política dos defensores dos direitos humanos: são conquistas civilizatórias universais, como a condenação da tortura, do terrorismo e do genocídio, que também passam a ser socializadas mundialmente. Ao lado do movimento econômico, universalizam-se determinadas regras jurídicas, repetindo nesse terreno o que já ocorrera a partir do Tratado de Versalhes (1919), com a legislação trabalhista.

Por ironia da história, Pinochet poderá pagar pelos seus crimes hediondos pelo mesmo processo que ajudou a estimular através do golpe contra a independência econômica de seu país. Naquela época, a luta pela autodeterminação expressava-se de uma forma típica de nacionalismo, que emergira nos anos 60 contra a afirmação da hegemonia americana. O capitalismo carrega, então, na sua pauta jurídica meramente formal, algumas conquistas da revolução burguesa – os direitos humanos, por exemplo – que a sua etapa neoliberal não pretende realizar, mas que já é incapaz de conter. Daí o conflito jurídico que opera hoje entre Espanha e Inglaterra.

O juiz Garzón sabe que tem em mãos a criação de um precedente histórico para a “globalização” dos direitos do homem. Sua decisão constituirá um referencial mundial na dialética da afirmação destes direitos na História: como ensinava Bobbio, em sua magistral obra A Era dos Direitos, o universal abstrato das declarações do século XVIII, que realizou-se no mundo contemporâneo, como particularidade concreta no Direito positivado de cada nação, atinge seu momento de síntese na Declaração dos Direitos do Homem de 1948, integrando o Direito Universal com os ordenamentos jurídicos de cada país.

O julgamento de Pinochet contém uma força simbólica extraordinária para a humanidade: significa a possibilidade de resistir à aparente “naturalidade” das formas através das quais se realizam as relações sociais de insurgir-se contra a lógica neoliberal da Economia e de rebelar-se contra a fragmentação imposta pela cultura da pós-modernidade. E afirma a possibilidade de subjetivar a História, através da edificação política de um Direito com força construtiva, não apenas para completar o processo de positivação dos direitos do Homem e da Democracia, como também para fazer avançar o movimentopela sua efetivação no cotidiano das nações.

*Tarso Genro
é escritor e advogado. Foi prefeito de Porto Alegre(1992/1996)

Comentários