EDUCAÇÃO

Pedagogos contra decreto presidencial

Dóris Fialcoff / Publicado em 22 de março de 2000

Movimento nacional está sendo organizado para preservar as característicasdos cursos de Pedagogia, previstas na Lei de Diretrizes e Bases

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de 20 dezembro de 1996, já previa que a formação de professores para atuar na educação básica deveria ser feita em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação. Desde então, o tema vinha sendo debatido entre os professores e instituições de ensino, que aguardavam do Conselho Nacional de Educação as diretrizes para colocar em prática a lei.

Entretanto, no dia 6 de dezembro do ano passado todos foram surpreendidos não por uma resolução do Conselho Nacional, mas por um decreto do Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, determinando que a formação de nível superior de professores para atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental seria exclusivamente em cursos normais superiores. Ou seja: a partir desse decreto, para aquelas pessoas cujo principal objetivo é a docência, não adianta ir direto para o curso de Pedagogia, que passará a formar especialistas e não professores. “Ao nosso ver, especialistas não necessariamente precisam ser professores”, pondera Selina Dal Moro, presidente da Associação de Escolas Superiores para Formação de Profissionais de Ensino, levantando também outras questões que considera exigirem cuidados. Entre elas está a preocupação quanto a possibilidade de uma difusão incontrolável de novas instituições de formação e também o fato de considerar que a formação de professores deve estar ligada ao ensino, pesquisa e extensão, instâncias congregadas pela universidade. Segundo Selina, há um movimento no país para que o curso de Pedagogia continue formando professores.

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