EDUCAÇÃO

Sinpro/RS tem liminar favorável em Livramento

Publicado em 15 de novembro de 2000

Imposto de Renda

A Justiça Federal de Santana do Livramento concedeu liminar ao mandado de segurança, impetrado pelo Sinpro/RS, solicitando a correção das tabelas do Imposto de Renda na Fonte, tanto das bases de cálculos como dos limites de deduções previstos na legislação, com base na UFIR de 1996 a 2000 (aproximadamente 28%). Foram beneficiados os professores sócios do Sindicato, empregados em estabelecimentos de ensino privado nos municípios de abrangência da Delegacia Regional da Receita Federal (Pinheiro Machado, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento, Bagé, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul).

A liminar não tem caráter definitivo mas assegura o direito durante a vigência da mesma. Segundo Paulo Brod Nogueira, da assessoria jurídica do Sinpro/RS, na hipótese de revogação, o mandado de segurança continuará em tramite à espera de sentença, sem que isso signifique imposição de devolução de valores. Neste caso, cabe a opção de realizar os ajustes na próxima declaração de renda ou no trânsito em julgado do mandado de segurança.

Esta é a terceira liminar concedida ao Sinpro/RS. A primeira assegurou o benefício aos associados do Sindicato, empregados em estabelecimentos de ensino privado localizados em Porto Alegre, Canoas, São Jerônimo, Guaíba, Tramandaí, Viamão, Gravataí e Cachoeirinha. A segunda foi concedida em Uruguaiana, beneficiando os professores sócios nos municípios de São Borja, Uruguaiana, Itaqui e Alegrete.

Os professores sócios aposentados também são favorecidos com estas liminares, bastando providenciar a remessa do ofício expedido pela Justiça Federal à fonte pagadora que, no caso, é o INSS. No caso de algum professor, sócio do Sindicato e empregado em estabelecimento de ensino privado nas regiões das liminares, não estiver recebendo o benefício, deve entrar em contato com o Sinpro/RS.

A base de cálculo do IR em 1996 garantia isenção para quem ganhasse até R$ 900,00; alíquota de 15% para renda superior a R$ 900,00 até R$ 1.800,00; e alíquota de 27,5% (a partir de 1998) para renda acima de R$ 1.800,00. Com a liminar, a base de cálculo para isenção passou para R$ 1.155,65; a alíquota de 15% para renda superior a R$ 1.155,65 até R$ 2.311,31; e a alíquota de 27,5% para renda acima de R$ 2.311,31.

O departamento jurídico do Sinpro/RS ingressou com outros mandados de segurança para garantir o mesmo direito aos demais professores da rede privada de ensino do Rio Grande do Sul em todas as demais regiões do Estado. Até o momento, foram indeferidas liminares na Justiça Federal de Pelotas, São Leopoldo e Santa Maria. “Nestes casos, esperamos a concessão da segurança no julgamento do mérito dos mandados de segurança”, diz Nogueira. Até o fechamento desta edição, não havia decisão em Caxias do Sul, Passo Fundo e Santo Ângelo.

Prêmio Educação RS 2000

Os cinco premiados na terceira edição do Prêmio Educação RS, entregue no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Ufrgs, no último dia 11 de outubro: Escola Josué de Castro, da ITERRA (Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária), de Veranópolis; Bartolo Perez, presidente da APAEPERS, de Porto Alegre; Planejamento e Orçamento Participativo na Escola Cidadã, da Smed, Porto Alegre; Comunidade Kaingáng de Votouro, Posto Indígena Votouro, de Benjamin Constant do Sul; Escola EDUCAR-SE, de Santa Cruz do Sul.

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