EDUCAÇÃO

De olho no FGTS

Publicado em 12 de julho de 2002

Erros nos extratos não são restritos ao caso das filantrópicas
Os problemas referentes aos valores dos extratos do FGTS, que estão sendo enviados pela Caixa Econômica Federal (CEF), não se restringem apenas às informações das contas administradas por instituições filantrópicas de ensino, mas também das 71 instituições bancárias que gerenciavam as contas do Fundo até a data de centralização pela Caixa. Por falta de informações precisas destas instituições, muitos desses extratos não apresentam os valores reais das contas dos trabalhadores nas datas dos expurgos, durante os Planos Verão e Collor I.

Em reunião com a direção do Sinpro/RS, a superintendência da CEF confessou a precariedade e a absoluta incerteza quanto às informações enviadas por essas instituições bancárias. Segundo a superintendência, cada banco tinha método e estruturas diversas. Há casos em que as informações sequer eram informatizadas, o que por si só aponta o potencial de erros e extravios de informações.

Para o Sinpro/RS, essa situação acaba atestando que todos os extratos fornecidos pela CEF, com relação ao período dos expurgos, não podem servir como referência segura para o trabalhador decidir ou não pela adesão ao acordo do governo. “Diante deste contexto, entendemos que o único caminho para o trabalhador recuperar o valor real devido é o judicial, mediante perícia contábil”, expõe Celso Stefanoski, diretor do Sindicato.

O Sinpro/RS está agendando reuniões com as instituições de ensino filantrópicas, que gerenciavam as contas do FGTS, com o objetivo de colher maiores informações sobre a forma como foram feitos os repasses. Segundo Stefanoski, o perito contábil/financeiro Edgar Panceri, contratado pelo Sinpro/RS, deverá concluir em julho a análise, por amostragem, dos extratos das contas do Fundo dos professores associados.

Quanto aos professores, cujas contas do FGTS foram gerenciadas por outras instituições bancárias, o Sindicato orienta que procurem essas instituições. “Se o banco não existe mais (porque faliu ou foi incorporado a outro banco), é possível pedir o extrato na instituição financeira que o sucedeu”, observa o diretor. “O próximo passo é comparar os valores dos saldos em 02 de abril de 90. Se eles não coincidirem, é preciso encaminhar os documentos a uma agência da CEF. Lembramos que a CEF não fará esta busca e tampouco pagará o que não constar em suas informações”.

Caso o trabalhador, que já tenha assinado a adesão ao acordo do governo, e queira desistir, o Sindicato informa que basta preencher as duas vias do Termo de Revogação de Adesão e entregá-las, mediante recibo, em qualquer agência da CEF. “No entanto, é preciso ter o cuidado de entregar o termo antes do início dos pagamentos, uma vez que, caso esse processo tenha começado, a CEF poderá alegar que o negócio já foi efetivado”, destaca Stefanoski.

Nova ação – O Sinpro/RS já está organizando mais um grupo para compor ação coletiva contra a CEF pedindo reposição de perdas no FGTS. Podem integrar a ação coletiva do Sindicato somente professores sócios do Sindicato que ainda não tenham ajuizado ação buscando esse direito e que tenham trabalhado como professor do ensino privado antes ou nos períodos de janeiro de 1989 e abril de 1990. O prazo para encaminhar a documentação encerra no final de agosto. “Esta é uma forma mais rápida e segura para garantir o retorno dos valores, uma vez que o parcelamento oferecido pelo governo levará mais tempo até chegar ao bolso do trabalhador”, expõe Stefanoski. A previsão do sindicato é de ingressar com a ação na Justiça até o final de setembro. Para participar, é preciso apresentar os seguintes documentos: autorização (original) para o Sinpro/RS ingressar com a ação (pode ser encontrada no site do Sinpro/RS www.sinpro-rs.org.br, sede estadual ou nas delegacias regionais); cópia autenticada em cartório das seguintes páginas da Carteira de Trabalho (CTPS): identificação (página da foto, frente e verso); qualificação (página do nome, data de nascimento, pais e modificação do nome); contratos de trabalho como professor vigentes em janeiro de 1989 e/ou abril de 1990; comprovação da opção ao FGTS, também registrada na CTPS.

 

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