MOVIMENTO

O vai-e-vem da Reforma da Previdência

Ana Esteves / Publicado em 23 de setembro de 2003

Desde a reportagem sobre a Reforma da Previdência, publicada pelo Extra Classe em abril deste ano, muitas pedras já rolaram. Sem querer estabelecer um trocadilho, depois de muitas negociações entre o Governo Federal e várias instâncias da sociedade, Judiciário, CUT, governadores e funcionalismo, além das greves e das manifestações de repúdio às mudanças pelo país à fora, finalmente a Reforma da Previdência foi aprovada pela Câmara Federal.

Apesar da aprovação, com as votações em primeiro e segundo turnos realizadas em agosto, ter sido considerada a maior vitória do governo Lula até então, o texto que passou pelo crivo dos deputados teve diversas alterações. Contrariando as expectativas da base governista, os principais pontos modificados dizem respeito a subtetos salariais, pensões, integralidade e taxação para os atuais inativos.

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, Daisson Portanova, de um modo geral, as alterações no texto da reforma representaram uma evolução para os servidores públicos. “No que diz respeito à questão das pensões as normas foram amenizadas. A intenção inicial do governo era limitá-las em até 70% do salário ou da aposentadoria do servidor. Foi criada uma faixa de isenção de R$ 2,4 mil e acima desse valor, haveria desconto de 50%. Mas, em nova concessão, o governo reduziu o desconto para 30%”, disse. O advogado destacou ainda as mudanças praticadas no que se refere à contribuição dos inativos. “Foi elevada de R$ 1,05 mil para R$ 1,4 mil a faixa de isenção garantida aos atuais aposentados. Ou seja, até R$ 1,4 mil eles não recolherão contribuição previdenciária. Acima desse valor, haverá o desconto de 11%”, explicou Portanova.

As concessões feitas pelo governo mantiveram, por exemplo, a possibilidade de os atuais servidores públicos se aposentarem com salário integral e ainda assegurarem para as suas aposentadorias a mesma data e o mesmo índice de reajuste do salário dos funcionários em atividade. A integralidade e a paridade tinham sido eliminadas pelo governo no texto original. Pela última versão da reforma as duas vantagens serão preservadas para funcionários contratados até a promulgação da emenda constitucional, desde que cumpridas regras de idade e de permanência no setor público. “O governo cedeu sem quebrar totalmente a estrutura da proposta de reforma. O que se percebe também é o interesse de fazer com que as pessoas se aposentem o mais tarde possível, sob pena de sofrerem algumas perdas”, completou.

Segundo Portanova, os trabalhadores da iniciativa privada terão seus direitos mantidos, alterando apenas o que diz respeito à elevação do teto que irá aumentar de R$ 1,8 mil para R$ 2,4 mil. Com isso, a contribuição previdenciária também fica maior. Quem contribui sobre o valor máximo, por exemplo, vai deixar de pagar R$ 205 para pagar R$ 264.

A votação em primeiro turno, realizada no dia 06 de agosto foi concluída apenas no dia 13, em função de destaques e emendas pendendes, votados em separado. As principais alterações, consolidadas por meio de negociações entre as lideranças partidárias, foram a diminuição do redutor das pensões de 50% para 30% para os aposentados e pensionistas da União como isenção da cobrança de contribuição previdenciária. A emenda da reforma da previdência passou ainda por uma segunda votação no plenário da Câmara, realizada no dia 27 de agosto, ocasião em que o presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), rejeitou, antes do início da votação, o destaque do PDT que pretendia fixar um subteto único para o funcionalismo público estadual.

O texto da reforma foi encaminhada, então, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou sua admissibilidade. Para ser promulgada, a proposta passa ainda por duas etapas no Senado: a primeira fase é de discussão e apresentação de emendas, cujo prazo é de cinco sessões. Se houver emendas, o texto retorna à CCJ por até 30 dias para receber parecer. Depois, volta ao plenário para discussão em segundo turno. Se não receber emendas, o intervalo entre o primeiro e o segundo turnos de votação será de, no mínimo cinco dias úteis.

Para aprovar a proposta, o governo precisa do apoio de três quintos dos 81 senadores (49 parlamentares). Se aprovada com mudanças, a proposta retorna à Câmara, onde o substitutivo segue para análise em comissões e, posteriormente, vai a plenário. Se houver nova mudança, volta ao Senado. Do contrário, a reforma é promulgada pelo Congresso.

ENSINO PRIVADO
Flexibilização de direitos

Um Projeto de Lei de autoria do deputado Paes Landim (PFL-PI), apresentada em plenário no dia 13 de março de 2003, propõe modificações na CLT que, caso aprovadas, atingirão em cheio os direitos trabalhistas dos professores, inclusive os da rede privada. O PL 337/03, que hoje se encontra para apreciação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara, suprime o adicional de horas extras, permite à escola alterar unilateralmente a carga horária dos professores e estabelece o adicional noturno a partir das 23h.

O Projeto de Lei altera os artigos 317 a 324 da CLT, que dispõem sobre as regras de proteção especiais dos professores. Ele suprime garantias existentes, não só as que se encontram no capítulo de tutela especial, mas também os direitos gerais que valem para todos os trabalhadores. O maior perigo do projeto é legalizar muitas atitudes ilícitas praticadas por muitas escolas como, por exemplo, registrar o professor como instrutor, monitor para não cumprir a legislação trabalhista. O Projeto legaliza a figura do instrutor e do monitor, atribui a eles atividades docentes e ainda deixa claro que eles não se subordinam às normas de proteção dos professores. A proposta de Landim classifica o professor como “profissional legalmente habilitado, responsável pela regência e ministração (sic) de aulas de disciplinas ou matérias previstas no currículo para turmas regulares e (…) caráter não eventual”. Nossa reportagem fez inúmeros contatos com a assessoria do deputado, solicitando uma declaração sobre o projeto de lei, mas não obteve retorno.

REFORMA AGRÁRIA
Ato em São Gabriel reuniu 10 mil

Na manhã do dia 16 de agosto, o município de São Gabriel viveu um momento histórico, talvez a maior manifestação política local. O ato em favor da Reforma Agrária e contra o latifúndio reuniu mais de 10 mil trabalhadores, sindicalistas e representantes da sociedade organizada no centro da cidade, contrariando medida judicial que proibia a CUT de realizar a manifestação. Ao contrário da tensão propagandeada na imprensa de todo o país, não houve incidentes. Estiveram no ato membros da diretoria do Sinpro/RS e professores da rede privada.

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Foto: Kátia Marko

Foto: Kátia Marko

Os sem-terra acamparam em uma pequena propriedade de São Gabriel, com menos de 10 hectares, a cerca de dois quilômetros do centro da cidade. A área foi cedida por um pequeno proprietário rural. A marcha partiu, em junho, de Pântano Grande em direção a São Gabriel. Foram percorridos cerca de 350 quilômetros, durante 67 dias. A primeira caminhada feita pelo MST durante o inverno tinha o objetivo de pressionar a Justiça a desapropriar uma área de 13 mil hectares, maior que 133 municípios gaúchos. O decreto de desapropriação foi assinado pelo presidente da República e suspenso por liminar da ministra Helen Gracie. No dia 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito, suspendeu a desapropriação. Determinou que todo o processo comece, novamente, da estaca zero. A mais alta corte do país entendeu que os técnicos do Incra não cumpriram com a exigência de notificar o proprietário antes de promover a vistoria. Na mesma decisão, o STF ignorou o fato de os técnicos terem sido impedidos de entrar na propriedade, devido a uma barreira formada por ruralistas de São Gabriel.

O deputado estadual Frei Sérgio Görgen (PT-RS), no último dia 27, apresentou documentos comprobatórios do parentesco da Ministra Ellen Gracie com Advogado-Geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, para que este analise e tome as medidas que julgar cabíveis ao caso.

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