GERAL

Os arquivos proibidos da ditadura

Paulo César Teixeira / Publicado em 25 de maio de 2004

pastaDois dias antes de deixar o poder, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso multiplicou o número de cadeados que guardam a sete chaves os documentos que contam a história da repressão política durante o regime militar. O Decreto 4.553, publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 2002, ampliou o prazo de sigilo dos arquivos governamentais. Mais do que isso, abriu a possibilidade insólita de uma prorrogação eterna do segredo de Estado, em caso de documentos classificados como ultra-secretos. Com o canetaço, as pesquisas históricas, que estavam em andamento em instituições como o Arquivo Nacional, do Rio de Janeiro, foram paralisadas. A cultura do sigilo não prejudica apenas os trabalhos acadêmicos – para parlamentares, entidades de direitos humanos e familiares das vítimas da repressão do período militar –, o ocultamento da verdade fere a democracia.

A história censurada da ditadura

O decreto de FHC aumentou de 30 para 50 anos o prazo máximo de restrição dos arquivos da categoria ultra-secretos, prevendo que o período poderá ser indefinidamente prorrogado, caso as autoridades entendam que haja risco para a segurança do Estado. FHC dividiu a responsabilidade do ato com seu sucessor, fazendo com que o decreto entrasse em vigor já no mandato de Luís Inácio Lula da Silva, que tinha 45 dias para revogar a medida. O atual governo não apenas permitiu que o dispositivo virasse realidade, como não tomou providência alguma para alterá-lo ou substituí-lo até agora. “O decreto é inconstitucional e antidemocrático”, aponta o professor Carlos Fico, do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Em companhia da colega de PPG, Jessie Jane Vieira da Silva, ele pretende entrar com argüição de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para reverter o quadro.

Desde 1998, os professores da UFRJ orientam mestrandos e doutorandos na investigação do acervo do Arquivo Nacional, enfocando aspectos específicos do regime autoritário, como prática de tortura, censura, relação do governo brasileiro com o Vaticano efoto1_especial Comissão Geral de Informação, órgão que era encarregado de fazer o julgamento sumário de funcionários públicos acusados de corrupção. Com a entrada do decreto em vigor, os alunos foram impedidos pela direção do Arquivo Nacional de acessar a documentação. “A única saída é apelar à Justiça. Vou tomar a iniciativa como cidadão, porque estou sendo pessoalmente afetado”, argumenta Fico.

Autor do livro Como eles agiam – os subterrâneos da ditadura militar: espionagem e polícia política, escrito com base em relatórios e documentos da Divisão de Segurança e Informações (DSI), que funcionou no Ministério da Justiça de 1966 a 1985, Fico afirma que a motivação para tentar derrubar o decreto na Justiça é científica e profissional. “Com a ajuda de bolsas do CNPQ e da Capes, somos financiados pelo governo e, ao mesmo tempo, impedidos por ele de atingir os resultados. Não dá para entender.” Nos anos 1970, o professor da UFF fazia uma “militância branda”, ao contrário da colega Jessie, que se envolveu na luta direta contra o regime militar, chegando a permanecer nove anos na prisão. “Não se justifica a falta de ação do atual governo. Caberia ao ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, tomar a iniciativa de substituir o decreto”, afirma Fico.

A assessoria de imprensa da Casa Civil informou ao Extra Classe que uma proposta de alteração do decreto, procedente da Controladoria Geral da União, deu entrada no dia 1o de abril e está sendo analisada. “Não existe um prazo para finalização dessa análise da Casa Civil, já que nossa atribuição é a verificação do mérito e da constitucionalidade da matéria e, nesse processo, outros órgãos e ministérios devem ser consultados”, afirmou a assessoria do ministro José Dirceu.

Jurista afirma que decreto é inconstitucional

Um dos mais destacados juristas do país, o paulista Fábio Comparato afirma que o decreto de FHC não tem base constitucional, o que não o surpreende. “Afinal, no Brasil, a Constituição é ferida sem que se tome qualquer atitude. É de se perguntar se vivemos, de fato, em uma democracia.” O decreto estabelece prazos de sigilo que se sobrepõem aos que estão previstos na Lei de Arquivos (nº 8.159, de 1991), explica Comparato. Para ele, a falta de iniciativa do governo Lula pode ser atribuída ao objetivo de não se indispor com as Forças Armadas. “É mais fácil governar com os poderes estabelecidos do que contra eles.”

Comparato explica que, para derrubar o decreto de FHC na Justiça, os historiadores terão de buscar apoio em entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de impetrar ação direta de constitucionalidade. A Constituição brasileira estabelece que esta medida judicial só pode ser requerida pelos presidentes do Senado, da Câmara Federal e das Assembléias Legislativas, além de governadores, procurador-geral da República e partidos políticos com representação no Congresso. São ainda consideradas partes legítimas confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. “Entretanto o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, neste caso, a ação só poderá ser levada em conta se tiver ligação com os interesses das categorias profissionais representadas pelas entidades”, ressalta o jurista.

FHC passou a “batata quente” para as mãos de Lula

O Decreto nº 4.553 causou espanto não apenas por revogar, de supetão, os itens principais da legislação existente sobre a matéria. A data em que foi publicado e o prazo para que entrasse em vigor também não estão de acordo com as normas quase sempre adotadas na transição entre um governo e outro. Neste período, é raro que um presidente adote medida de tal gravidade. Além disso, FHC passou a batata quente ao sucessor ao fixar prazo de 45 dias para que o decreto entrasse em vigor.

Até 13 de fevereiro de 2003, quando a ampliação dos prazos virou lei, a mesa do ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, ficou abarrotada de pedidos para que o dispositivo fosse suspenso. “Naquele momento, os historiadores compreenderam que Lula estava preocupado com a negociação de alianças políticas e a formação do governo. Mas, 17 meses depois, a gente não entende por que o decreto não foi substituído”, assinala Célia Costa, do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea (CPDOC), da Fundação Getúlio Vargas. Para a coordenadora do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), Marilena Leite Paes, “a legislação internacional está acabando com o segredo, exceto em casos de segurança do Estado e privacidade dos indivíduos”.

Marilena conta que, em qualquer encontro de pesquisadores, o assunto vem à baila, tal o desconforto com a situação. Este ano, em meados de abril, a FGV/RJ realizou seminário sobre o acesso a documentos administrativos. Já no ano passado, a “gritaria” era grande. No 22o Simpósio Nacional de História, em julho, em João Pessoa (PB), foi lançado um manifesto contra a lei do sigilo. Entidades como a Associação Nacional de História (ANH) apoiaram o movimento.

Em agosto de 2003, o Conarq enviou ao ministro José Dirceu proposta de substitutivo do decreto. Até hoje não ouviu resposta. Os conselheiros tiveram a preocupação de preservar aspectos operacionais do trâmite burocrático do acesso aos documentos, previstos no texto de FHC. A atitude diplomática não é casual. O Conarq está metido em uma tremenda “saia justa”. O conselho é ligado ao Arquivo Nacional, e este, por sua vez, é subordinado diretamente à Casa Civil.

Parlamentar tenta derrubar segredo dos arquivos

Mais uma frente de batalha contra a cultura do sigilo foi aberta no Congresso Nacional. A deputada Alice Portugal (PC do B/BA) apresentou, em 6 de março do ano passado, um Projeto de Decreto Legislativo, que está prestes a ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, revogando a ampliação dos prazos do sigilo. Caso seja aprovado na comissão, o PDL não precisará ir a plenário, nem receber a sanção do presidente Lula para entrar em vigor. A deputada comunista tem ainda um projeto de lei tramitando na comissão, desde dezembro de 2003, com a mesma finalidade de restabelecer os prazos anteriores. “Nem nas ditaduras mais ortodoxas da América Latina viu-se esse tipo de ação obstrutiva, do ponto de vista da História e da cidadania”, afirma Alice, ao criticar o Decreto 4.553. A parlamentar tem esperança de contar com o apoio do Palácio do Planalto para aprovar o projeto. O presidente da comissão é o deputado pernambucano Maurício Rands, do PT.

Embora pertença à base de sustentação de Lula, Alice condena iniciativas do Executivo, como recorrer da sentença da juíza Solange Salgado, do Distrito Federal, que determinou, em junho do ano passado, a abertura dos documentos do Exército relativos à guerrilha do Araguaia. “Não é compreensível que as tentativas mais intensas de acesso às informações sejam acauteladas pelo Executivo”, afirma a deputada do PC do B. Para Maria do Rosário (PT/RS), “nenhuma democracia poderá ser erguida a partir de patamares falsos e pouco transparentes acerca de sua história”.

Legislação na Europa tem mais de 200 anos

A legislação brasileira sobre o acesso a documentos secretos tem pouco mais de 10 anos. “Em relação aos países europeus, o atraso é de pelo menos dois séculos”, afirma Célia Costa, do Cpdoc/FGV. A chamada Lei de Arquivos foi criada em 1991, sendo regulamentada por uma série de decretos, entre eles, o de no 2.134, de 1997. Ele foi elaborado por uma comissão especial de historiadores, arquivistas, representantes das Forças Armadas e de entidades da sociedade civil, como OAB e Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). “A regulamentação que havia antes era fruto de amplo consenso. Inexplicavelmente, foi abandonada”, diz a coordenadora do Conarq.

Já o decreto de FHC resultou do consenso de três pessoas. A origem é o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência República (GSI), comandado na época pelo general Alberto Cardoso. Por sinal, o militar assinou o Decreto junto com FHC e o então chefe da Casa Civil, Pedro Parente. As novidades não se limitaram à ampliação dos prazos do sigilo. Implicaram também o aumento do número de autoridades autorizadas a classificar a documentação como ultra-secreta. Antes, era atribuição exclusiva dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federais. Pelo Decreto de FHC, virou competência também do vice-presidente da República, ministros de Estado e comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.

Além disso, os documentos podem agora ser classificados na categoria de secretos por autoridades “que exerçam funções de direção, comando ou chefia”, e como confidenciais ou reservados por “servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada Ministério ou órgão da Presidência da República”, conforme o texto do decreto. A terra arrasada não pára aí. A legislação anterior previa a criação de comissões de acesso em instituições ou órgãos estatais, em que há documentação de interesse público. A elas caberiam funções como renovar o prazo de sigilo ou, ao contrário, antecipar a abertura dos arquivos após avaliar a justificativa e a finalidade da pesquisa. “A figura da comissão interdisciplinar simplesmente desapareceu”, critica Célia, da FGV.

Collor abriu documentos do Dops em SP e RJ

“O único presidente que até hoje tornou públicos os arquivos que estavam em seu poder foi Fernando Collor de Mello”, diz Suzana Lisboa, assessora da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa/RS e viúva de Luiz Eurico Lisboa, morto pelas forças da repressão do regime militar em 1972. Collor abriu documentos do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo e Rio de Janeiro, que estavam sob a guarda da Polícia Federal. O penúltimo ministro da Justiça de FHC, Miguel Reali Jr., chegou a anunciar a abertura dos arquivos da PF para consulta dos parentes das vítimas da repressão. “Enquanto nós dicutíamos sobre como proceder para acessar os documentos, ele deixou o cargo. Aí, ficou tudo por isso mesmo”, afirma Suzana.

No Rio Grande do Sul, logo após a Lei da Anistia, em 1979, o ex-governador Amaral de Souza disse ter posto fogo nos documentos do Dops gaúcho. Em 1999, na passagem dos 20 anos da Lei da Anistia, o governo de Olívio Dutra criou a Comissão do Acervo da Luta contra a Ditadura, que conseguiu reunir apenas pedaços de arquivos recolhidos em delegacias de polícia do interior do Estado. A comissão funciona até hoje, no Memorial Histórico do RS, no centro de Porto Alegre, mas estaria esvaziada politicamente, de acordo com Suzana. “Não abrir os arquivos é tentar apagar a história e a vida das pessoas”, afirma.

A política da opacidade

O professor José Maria Jardim, do Departamento de Ciência da Informação, da Universidade Federal Fluminense (UFF), lembra que, historicamente, o Estado brasileiro tem uma relação perversa com a gestão de seus estoques de informação. “A política da opacidade faz parte do exercício do poder no Brasil. Mesmo nos períodos democráticos, esta é uma questão tratada como periférica, fato que está se repetindo agora”, afirma. O que é novidade, para ele, são os atores da cena política, referindo-se aos líderes do PT. “Também chama atenção a ausência de reação organizada de setores frontalmente atingidos pelo decreto, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).”

O professor destaca que está em jogo não apenas o valor simbólico da recuperação da memória, mas também a eficácia do funcionamento da máquina estatal. “O Estado brasileiro é um desconhecido de si próprio – um caos informacional, com ilhas de excelência, exceções que apenas confirmam a regra”, afirma Jardim. Para ele, o decreto de FHC é só a ponta do iceberg, que traz à tona a falta de uma política de organização de dados do Estado. “Se a informação não estiver organizada e acessível, não existe transparência”, conclui.

Comentários