EDUCAÇÃO

Saiba mais sobre os direitos dos professores

Publicado em 22 de julho de 2004

Desde maio, o Sinpro/RS está disponibilizando para todos os associados o caderno da Convenção na sede do Sindicato (Av. João Pessoa, 919 – POA), assim como a versão on-line do documento, que está no portal do sindicato (www.sinprors.org.br/conv04).

ANTECIPAÇÃO DO 13º – Esta cláusula assegura o pagamento de 50% do valor até o dia 5 de agosto de 2004, com base na remuneração devida no mês de julho, independentemente de solicitação do professor, devendo a parcela restante ser para até o dia 15 de dezembro de 2004. O valor devido em dezembro será resultante da dedução do valor nominal pago até 05.08.04, deduzidas as retenções e descontos cabíveis.

ADICIONAL POR APRIMORAMENTO ACADÊMICO – Os estabelecimentos da rede privada de ensino estarão obrigados a pagar aos seus docentes um adicional, por titulação, incidente sobre o valor da hora-aula, nos seguintes percentuais, sem prejuízo dos planos de carreira já existentes. Professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio: licenciatura curta ou plena ou pedagogia – 3% (três por cento); especialização – 5% (cinco por cento); mestrado – 10% (dez por cento); doutorado – 15% (quinze por cento). Professores da educação superior: mestrado – 10% (dez por cento); doutorado – 15% (quinze por cento).

CALENDÁRIO ESCOLAR – Este ano, a cláusula 52 da Convenção apresenta em sua redação modificação na alínea C. No âmbito da educação básica, o início e o término das férias anuais do professor deverão ocorrer dentro do período compreendido entre os dias 10 de janeiro e 20 de fevereiro de 2005. Os professores em cuja carga horária não esteja previsto trabalho aos sábados poderão ser chamados, durante o ano letivo, para ministrar aulas e/ou participar de atividades letivas naqueles sábados destinados a antecipar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos exigidos pelo artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), passando os estabelecimentos de ensino, neste caso, a disporem de algumas opções, entre elas: c) compensar os quatro (quatro) primeiros sábados com a garantia de indisponibilidade do professor durante um período de até 12 (doze) dias corridos, durante o recesso escolar, na razão de três dias para cada um dos quatro primeiros sábados trabalhados. Compensar o quinto e o sexto sábados trabalhados com a garantia de indisponibilidade do professor no período compreendido entre 25 de dezembro (natal) e 1° de janeiro (ano novo) e nos dias úteis (ponte) inseridos entre feriados e finais de semana, de modo a assegurar períodos ininterruptos entre uns e outros.

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