EDUCAÇÃO

Direitos devem ser conhecidos

Publicado em 19 de setembro de 2004

Nesta edição do Extra Classe, destacamos três cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS neste ano, dando continuidade à proposta da diretoria do Sinpro/RS de dar o máximo de visibilidade aos direitos dos professores. Confira as cláusulas na íntegra no site do Sindicato (www.sinprors.org.br). Mais informações, junto ao departamento jurídico (jurídico@sinprors.org.br e (51)3211-1900).

Passeios, festividades e atividades esportivas (Cláusula 17) – As horas citadas no caput da Cláusula 16 (horas extras) serão computadas independentemente do número de horas trabalhadas, respeitando-se o seguinte critério de pagamento mínimo, ressalvadas as situações mais benéficas: quando realizadas de segundas a sábados, em escolas com aulas regulares nesses dias, serão pagas conforme o número de períodos correspondentes ao(s) turno(s) envolvido(s), sendo descontáveis as horas coincidentes já inclusas na carga horária contratual; quando realizadas aos sábados, em escolas que não tenham aulas regulares neste dia, como também em domingos e feriados, serão contadas cinco horas-aula para cada turno envolvido; quando o passeio, festividade ou atividade esportiva estender-se pelo período noturno, com início a partir das 19 horas, o professor receberá as horas noturnas que se acrescerem, observado o limite remuneratório de cinco horas-aula, aplicável, inclusive, quando houver pernoite.

Plano de Saúde (Cláusula 30) – Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus empregados, um plano de saúde que garanta atendimento-base em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos, atendimento de pronto socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado. Cabe aos estabelecimentos de ensino pagar valor correspondente a 2% da mensalidade do plano por cada hora-aula da carga horária contratual semanal até atingir no máximo 50% (cinqüenta por cento) dessa mensalidade. A adesão ao plano implicará expressa autorização do professor para que se efetue o desconto, em folha de pagamento, da parcela de custeio que lhe corresponder. Caberá ao estabelecimento de ensino a escolha da prestadora de serviço. A escola poderá implementar a cláusula mediante acordo com o Sinpro/RS, para que seus professores se valham do Plano de Saúde mantido pelo referido Sindicato.

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