EDUCAÇÃO

Na defesa dos direitos dos docentes

Publicado em 7 de março de 2005

Nesta edição, destacaremos duas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS em 2004. Com isso pretendemos dar o máximo de divulgação aos direitos dos professores. Confira as cláusulas na íntegra no site do Sindicato (www.sinprors.org.br). Mais informações, junto ao departamento jurídico (juridico@sinprors.org.br) e (51)3211-1900.

PASSEIOS, FESTIVIDADES E ATIVIDADES ESPORTIVAS (Cláusula 17) – As horas citadas no caput da Cláusula 16 (horas extras) serão computadas independentemente do número de horas trabalhadas, respeitando-se o seguinte critério de pagamento mínimo, ressalvadas as situações mais benéficas: quando realizadas de segundas a sábados, em escolas com aulas regulares nesses dias, serão pagas conforme o número de períodos correspondentes ao(s) turno(s) envolvido(s), sendo descontáveis as horas coincidentes já inclusas na carga horária contratual; quando realizadas aos sábados, em escolas que não tenham aulas regulares neste dia, como também em domingos e feriados, serão contadas cinco horas-aula para cada turno envolvido; quando o passeio, festividade ou atividade esportiva estender-se pelo período noturno, com início a partir das 19 horas, o professor receberá as horas noturnas que se acrescerem, observado o limite remuneratório de cinco horas-aula, aplicável, inclusive, quando houver pernoite.

PLANO DE SAÚDE (Cláusula 30) – Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus empregados, um plano de saúde que garanta atendimento-base em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos, atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado. Cabe aos estabelecimentos de ensino pagar valor correspondente a 2% da mensalidade do plano por cada hora-aula da carga horária contratual semanal até atingir, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) dessa mensalidade. A adesão ao plano implicará expressa autorização do professor para que se efetue o desconto, em folha de pagamento, da parcela de custeio que lhe corresponder.

Caberá ao estabelecimento de ensino a escolha da prestadora de serviço.

A escola poderá implementar a cláusula mediante acordo com o Sinpro/RS, para que seus professores se valham do plano de saúde mantido pelo referido Sindicato.

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