EDUCAÇÃO

Férias e 13º salário possuem regulamentação na CCT

Publicado em 4 de novembro de 2005

Os professores devem estar atentos ao que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho 2005 no que se refere ao 13º salário, férias e recesso escolar. Em caso de descumprimentos da CCT 2005, entre em contato com a direção do Sinpro/RS nas regionais (www.sinprors.org.br/delegacias) ou na sede estadual (4009.2991 ou e-mail direcao@sinprors.org.br). Os associados podem ainda encaminhar reclamações e denúncias deixando sua mensagem gravada no 0800.7272910 com garantia de sigilo.

13º SALÁRIO – A Cláusula 19 da CCT prevê antecipação da segunda parcela do 13o salário, uma conquista dos professores. Enquanto a CLT determina o pagamento até o dia 20 de dezembro, a CCT 2005 estabelece o dia 15 de dezembro, tendo por base a remuneração deste mesmo mês. O valor devido resulta da dedução da primeira parcela paga em 5 de agosto, deduzidas as retenções e descontos. Confira exemplo no site:www.sinprors.org.br/convencao/trab41.asp.

RECESSO – Conforme a Cláusula 49, que trata sobre o recesso escolar, nos períodos em que não há atividades na escola, os professores permanecem recebendo seus salários normalmente. É importante observar que o professor poderá ser chamado para cursos especiais de férias ou intensivos, respeitando sua carga horária contratual. Se requisitado para ministrar aulas nesse período, o professor terá direito a 100% sobre o valor da hora-aula normal. A diferença entre exercer atividades durante o recesso e ministrar aulas deve ser observada com rigor para que os professores não abram mão de um direito conquistado e que muitas vezes não é respeitado pela escola.

CALENDÁRIO – De acordo com a Cláusula 50, o período de férias dos professores da Educação Básica deve ocorrer entre 10 de janeiro e 20 de fevereiro de 2006. O professor cuja carga horária não estabeleça trabalho aos sábados poderá ser chamado para cumprir os 200 dias letivos estabelecidos por Lei, com direito a adicional de hora extra ou compensação desses sábados junto às férias na proporção de três dias para cada sábado trabalhado. Mais detalhes na internet em www.sinprors.org.br/convencao.

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