EDUCAÇÃO

CCT 2006 pede comprovação da aquisição do direito

Publicado em 28 de julho de 2006

A cláusula da estabilidade do aposentando, após a última negociação coletiva, emergiu com novo requisito para a implementação do direito à estabilidade. O professor com três anos ou mais de contrato, que estiver a três anos da aposentadoria, tem direito à estabilidade no emprego e na carga horária até a data da aquisição do direito à aposentadoria. Para tanto, o professor tem de informar e comprovar por escrito ao estabelecimento de ensino a aquisição do seu direito à estabilidade, no prazo máximo de 90 dias, a contar do momento em que adquirir o direito. A novidade é que agora, no momento da declaração, o professor precisa comprovar o tempo de contribuição que cumpriu. Assim, terá de anexar à declaração da estabilidade cópia dos comprovantes de tempo de contribuição.

Os documentos comprobatórios do tempo de contribuição são, por exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês ou guias de pagamento de contribuições previdenciárias, Certidão de Tempo de Contribuição (serviço público, etc.), Certificado de Serviço Militar, documentos que comprovem o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, etc.

Se o professor for aposentado por Regime Próprio de Previdência, como no caso dos servidores públicos, e computou para essa aposentadoria parte do tempo de contribuição cumprido pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), deverá requisitar ao órgão público competente um atestado ou certidão que informe qual o período utilizado. Esse documento informará o tempo de contribuição restante que poderá ser computado para a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, eis que o tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria em um sistema previdenciário não poderá ser computado para o outro.

Por outro lado, se fez contribuições através de carnês ou guias de recolhimento na qualidade de autônomo, facultativo ou empresário e extraviou esses documentos, poderá requisitar junto ao INSS informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS tem o registro de contribuições feitas a partir de 1985. Se as contribuições foram anteriores, poderá ser requisitada uma pesquisa (PI) nas microfi-chas arquivadas.

Por isso, para evitar transtornos e fazer valer o seu direito, o professor deve providenciar a respectiva documentação antecipadamente.

Se o empregador não concordar com a contagem do tempo de contribuição apresentada, a orientação do departamento jurídico do Sinpro/RS é de que o professor peça a manifestação e a divergência da instituição por escrito e com fundamentação para que possa providenciar, num prazo adicional de 30 dias, a documentação necessária.

É importante alertar, ainda, que todo e qualquer documento, bem como a declaração da estabilidade, devem ser entregues sempre mediante protocolo (carimbo da escola, data de recebimento, assinatura e nome legível do recebedor).

Por fim, para os professores e especialistas em educação beneficiados pelo teor da Lei nº 11.301/2006 e que, em face disso, atualmente estão dentro dos três anos que antecedem a aposentadoria, o prazo de 90 dias para a entrega da declaração da estabilidade é contado de 10 de maio de 2006, data da publicação da referida lei, porque foi a partir dela que adquiriu seu direito à aposentadoria especial.

Em caso de dúvida, agende uma consulta jurídica na área previdenciária junto ao Sinpro/RS.

Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br

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