EDUCAÇÃO

Sinpro/RS reafirma constitucionalidade da Lei 11.301

Publicado em 22 de janeiro de 2007

A extensão do direito à aposentadoria com tempo de contribuição reduzido também aos professores e especialistas em Educação no exercício das atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico foi defendida mais uma vez pelo Sinpro/RS. No dia 13 de dezembro, o Sindicato ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal na condição de Amicus Curiae (Amigo da Corte), instrumento jurídico através do qual entidades representativas manifestam sua posição acerca de matéria de interesse coletivo e de seus representados nas ações de controle de constitucionalidade que tramitam no STF. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), à qual o Sinpro/RS é filiado, também ingressou com o mesmo expediente jurídico a fim de oferecer subsídios que comprovem a constitucionalidade da Lei 11.301. A matéria é questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) do Ministério Público Federal. “Por entender que essas atividades são, por excelência, funções de magistério, portanto, contempladas pelo parágrafo 8º do artigo 201 da Constituição Federal, e que o especialista em Educação é professor que exerce outras funções de magistério que não a regência de classe, o Sinpro/RS ingressa na ADIn 3.772 objetivando oferecer subsídios ao julgador para que profira sua decisão no sentido de confirmar a constitucionalidade da Lei 11.301”, ressalta Mebel Wolff Salvador, consultora jurídica do Sinpro/RS.

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