EDUCAÇÃO

IPA paga indenização

Publicado em 24 de agosto de 2008

O Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista – IPA firmou, no dia 16 de julho, acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho referente a irregularidades no recolhimento do FGTS e nos pagamentos de rescisão contratual de professores despedidos nos últimos anos.

Pelo acordo, o IPA não poderá mais apenas depositar parte das verbas dos contratos de rescisão diretamente na conta corrente do trabalhador demitido ou despedido, como costumava fazer. Esta ação do empregador, denunciada pelo Sinpro/RS, culminava em atraso no pagamento dos valores aos professores. A partir de agora, o depósito deve ser integral e feito no ato da homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho. O não-cumprimento deste acordo vai gerar multa de R$ 5 mil reais por rescisão, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ficou ainda estabelecido que o IPA pagará indenização de R$ 40 mil reais por dano moral coletivo, que será convertido em bens a serem doados à Secretaria Estadual de Educação.

A ação civil pública teve por base as denúncias do Sindicato dos professores ao Ministério Público do Trabalho em 2005 sobre as irregularidades praticadas pelo IPA no desligamento de professores.

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