EDUCAÇÃO

CEED/RS altera norma para oferta de Educação a Distância

Publicado em 16 de agosto de 2009

O Conselho Estadual de Educação do RS (CEED/RS) aprovou no dia 15 de julho as alterações em relação à nova norma para oferta da Educação a Distância (EaD) no Sistema Estadual de Ensino. A Resolução CEED nº 300 (www.ceed.rs.gov.br) estabelece normas complementares para a modalidade em relação à educação de jovens e adultos, educação especial e profissional. A partir de agora as escolas deverão prever, além das avaliações, 20% da carga horária presencial e, nos cursos da área da Saúde, 40%. O Conselho só autoriza cursos a distância para maiores de 18 anos, ou seja, jovens e adultos que normalmente não frequentaram a escola na idade própria e que necessitam de interação com os seus professores. Segundo Cecília Farias, presidente do CEED/RS, a iniciativa representa um grande avanço nas condições de oferta desta modalidade de ensino. “Entendemos que a Educação a Distância poderá representar uma grande solução para os alunos que precisam de tempos e espaços diferenciados de estudo, o que não significa acelerar ou facilitar a obtenção de certificado de conclusão”, avalia Cecília.

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