EDUCAÇÃO

A desaposentação como forma de revisão dos valores da aposentadoria

Publicado em 31 de outubro de 2010

Considerada como direito disponível, a aposentadoria – que antes era tida como irreversível de acordo com as posições dos tribunais – poderá agora ser revista, permitindo ao segurado que continuou em atividade e contribuindo ao INSS após a concessão do benefício, a renúncia deste para fins de obtenção de uma nova aposentadoria, o que tem sido chamado de desaposentação.

A hipótese, no entanto, vinha encontrando grave entrave, pois não obstante o reconhecimento da possibilidade da desaposentação, para ter o novo benefício implantado os valores recebidos no antigo benefício deveriam ser devolvidos ao INSS, o que obviamente, na maior parte dos casos, inviabilizava a realização da sua pretensão.

Em recentes decisões, os ministros do ST Justiça admitiram a concessão de uma nova aposentadoria sem necessidade de devolução dos valores percebidos na aposentadoria anterior. Assim, abrese a possibilidade para que seja efetivada justiça para com aqueles que seguiram contribuindo à Previdência e tiveram seu benefício cada vez mais aviltado por injustos índices de correção aplicados.

A desaposentação somente pode ser obtida pela via judicial, devendo os interessados apresentar a carta da aposentadoria, bem como provas do exercício de atividade remunerada no período posterior à concessão do benefício.
Departamento Jurídico do Sinpro/RS

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