EDUCAÇÃO

Dissídio Coletivo Sinpro/Sindicreches

Publicado em 22 de abril de 2011

Foi homologado, no dia 21/03/2011, o Dissídio Coletivo do Sinpro/RSSindicreches, nos termos acordados na reunião de mediação realizada no dia 24/11/2010.

Ficam mantidos os pisos existentes, inclusive os transitórios, e reajustadas as cláusulas econômicas pelo INPC, além de mantidas todas as condições previstas na Convenção Coletiva de 2009.

O piso devido, retroativo, em maio de 2010, para as escolas de Educação Infantil com sede no município de Porto Alegre é de R$ 6,78. As escolas que não alcançaram, em maio de 2010, o valor hora-aula de R$ 6,78 – considerando o reajuste previsto na Cláusula segunda – poderão remunerar seus docentes com base em valor horaaula de R$ 5,84, considerando, para pagamento mensal, o previsto na Cláusula Quarta da Convenção Coletiva, vedada a redução do valor de hora-aula já paga a maior.

A exceção prevista, ou seja, a redução provisória do piso previsto acima, dar-se-á exclusivamente durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2010, comprometendose tais empregadores ao cumprimento nos exatos termos ali previstos.

As escolas, cujos professores forem contratados para uma carga horária de 30 horas-aula semanais, poderão pagar o valor hora-aula mínimo de R$ 5,02. Em caso de aumento de carga horária o salário será proporcional.

O piso devido em maio de 2010, para as escolas de Educação Infantil com sede fora do município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, é de R$ 5,32. As escolas, cujos professores forem contratados para uma carga horária semanal de 30 horas-aula poderão utilizar como valor hora-aula R$ 3,91, considerando, para pagamento mensal, o previsto na Cláusula Quarta. Em caso de aumento de carga horária o salário será proporcional.

As escolas que não anteciparam os valores aos seus professores durante a tramitação do dissídio deverão fazê-lo até 1º de maio de 2011, data-base da Educação Infantil.

A íntegra da Convenção Coletiva Sinpro/ RS-Sindicreches pode ser acessada no site www.sinprors.org.br

 

Departamento Jurídico do Sinpro/RS

Comentários