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Ministério Público do Trabalho apura denúncia feita pelo Extra Classe

Por Clarinha Glock / Publicado em 10 de junho de 2012

No dia 12 de abril foi realizada a primeira audiência judicial, na Vara do Trabalho de Vacaria, de Marcos Kuhn Adames, proprietário de uma fazenda de pinus onde, em maio de 2011, foram libertados jovens mantidos em regime de escravidão. Em agosto daquele ano, o jornal Extra Classe retratou o fato na reportagem “Setores da Economia gaúcha se beneficiam do Trabalho Escravo”. O EC descobriu que Adames havia pressionado os adolescentes libertados a devolverem o dinheiro da indenização que haviam recebido e denunciou ao Ministério Público do Trabalho de Caxias do Sul.

A partir desta denúncia, o procurador Rodrigo Maffei ajuizou ação civil pública propondo que Adames pague aos jovens os valores das verbas rescisórias originárias de seus contratos de trabalho, mais um valor referente ao dano moral a cada um deles, e seja condenado por dano moral coletivo para a compensar a lesão à coletividade.

Procurado pela reportagem para falar sobre o caso, por email e por telefone, Adames não respondeu aos pedidos de entrevista. Segundo Maffei, na audiência realizada em abril, o comerciante admitiu ter pedido aos jovens que devolvessem parte do dinheiro, alegando ter um pequeno negócio e poucas condições financeiras, mas negou que os tivesse pressionado. Prometeu pagar as rescisões em duas parcelas. A próxima audiência será em 27 de junho.

PEC do Trabalho Escravo é aprovada no segundo turno 

A Proposta de Emenda Constitucional nº 438/01 (PEC do Trabalho Escravo), que prevê o confisco das propriedades em que for flagrado trabalho escravo e sua desapropriação para reforma agrária ou para o uso social urbano foi finalmente aprovada no dia 22 de maio de 2012 pelo plenário da Câmara dos Deputados. O projeto tramitava no Congresso desde 1995. Havia sido votado em primeiro turno em 2004 e ficou parado até maio deste ano devido à resistência da bancada ruralista. A matéria deve ainda voltar ao Senado por conta da inclusão, pela Câmara, da previsão de expropriação de imóveis urbanos. “Mesmo com a aprovação da PEC 438, a sociedade deverá ficar sempre vigilante diante da tentativa de pautar modificações na ordem jurídica infraconstitucional com vistas a esvaziar ou diminuir o conceito de ‘trabalho escravo’ – o que, então, seria um enorme retrocesso em relação ao atual cenário”, ressalta o procurador Rodrigo Maffei. Ele salienta que, independente da aprovação da PEC 438, todo aquele que tiver conhecimento da ocorrência de trabalho em situação análoga à de escravo deve denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou a qualquer autoridade policial.

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