OPINIÃO

O endividamento dos estados com a União

Por José Antônio Alonso / Publicado em 11 de junho de 2012

O endividamento dos estados com a União

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A crise econômica que atingiu a economia brasileira nos anos 1970 explicitou a indisciplina fiscal do setor público, estabelecendo um ambiente de desordem financeira pública até, pelo menos, o final dos anos 90. As esferas mais atingidas foram a União e os estados, que tinham maiores possibilidades de financiar seus débitos, contraindo mais dívidas. O primeiro passo foi dado pela União através da Política de Estabilização, da qual um dos componentes eram as medidas no campo fiscal, como a Lei de Responsabilidade do gasto público, e que se estenderam para as outras esferas de governo. O desequilíbrio fiscal e financeiro dos estados agravava-se rapidamente. Mesmo as pesadas privatizações feitas, entre outras finalidades, para pagar as dívidas estaduais, não atenuaram o quadro.

A solução foi reunir no governo federal o volume das dívidas dos estados de tal forma que a União pudesse controlar melhor o braço fiscal da política de estabilização. As condições do acordo estabeleciam, basicamente, um custo de 6% de juros mais um indexador, o IGP-DI, sendo o saldo remanescente ao final de 30 anos (2028), pago nos dez anos seguintes. Obviamente, o custo na época era menor do que o que os estados vinham pagando aos seus credores. Isso rendeu elogios exacerbados aos negociadores do acordo, que foi correto, do ponto de vista macroeconômico, mas que tinha pontos que lançavam dúvidas a alguns analistas, como os pesados desembolsos anuais para pagamento do débito contraído. Outros problemas potenciais estavam embutidos nos contratos, como o indexador (IGP-DI) que se revelou inadequado.

Nesses 14 anos, os devedores cumpriram o acordo, destinando à União valores muito acima do que poderiam ser se a credora tivesse revisto o uso do indexador (IGP-DI), a exemplo do que vem fazendo com outros contratos desde 1999, quando reconheceu que a medida adequada da inflação é o IPCA. As variações médias anuais do IGP-DI e do IPCA foram, respectivamente, de 8,8% e 6,3%, o que revela um acréscimo anual de 2,5 pontos percentuais à taxa de juros real prevista nos contratos. Um exemplo revelador dessa distorção é o caso do RS, que ao assinar o acordo devia R$ 11 bilhões, pagou R$ 18,7 bilhões até 2010 e ainda deve R$ 40 bilhões. Algo está errado nessa relação credor/devedor.

No RS, o governador Tarso Genro vem sustentando a necessidade de revisão de pontos do acordo, propondo a redução da base de cálculo dos pagamentos, a diminuição do percentual máximo repassado e a possibilidade de que parte das prestações seja revertida em investimentos. A União resite em fazer ajustes, embora reconheça a importância de uma revisão, especialmente em relação ao indexador para conter o crescimento explosivo do saldo devedor. Os estados estão asfixiados financeiramente por vários fatores de ordem estrutural, inclusive pelos desembolsos anuais para pagamento do débito com a União.

Assim como é necessário desatar os nós financeiros estruturais (folha dos inativos, melhorar a qualidade do gasto público, reduzir a evasão tributária e acabar com a guerra fiscal) urge, e é possível, revisar pontos do acordo da dívida sem perdas para a União nem para os financiadores. Assim como está, não dá para continuar.

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