EDUCAÇÃO

Rescisões contratuais

Publicado em 26 de dezembro de 2012

Dentre os diversos pagamentos que devem ser efetuados pelas Instituições de Ensino, aos professores que são despedidos no final do ano letivo, estão o recesso escolar ou férias escolares e o aviso- prévio proporcional.

Na última edição do extraclasse, esta coluna referiu a impossibilidade de compensação destas duas verbas (aviso-prévio e recesso escolar). Mas como calcular tais verbas?

É muito simples. O aviso-prévio proporcional é pago na razão de 30 dias + 3 dias por ano trabalhado. Assim, se o professor tem 15 anos de contrato ele receberá 45 dias de aviso-prévio. O limite máximo é de 90 dias.

Já o recesso é calculado considerando o final do ano letivo de 2012 e o reinício das atividades letivas em 2013. Como atividades letivas, entenda-se aqueles dias que podem ser computados como dias letivos (aulas que integram os 200 dias letivos na Educação Básica ou as horas letivas da Educação Superior). Assim, se os dias letivos de uma escola, por exemplo, findaram em 14 de dezembro de 2012 e o reinício das atividades letivas do próximo ano se dá em 18 de fevereiro de 2013, o número de dias que deverá ser pago a título de recesso escolar é 64 dias.

Portanto, no exemplo que usamos, este professor deverá receber 45 dias de aviso-prévio mais 64 dias de recesso escolar.

Além disto, esse mesmo professor deverá receber as férias acrescidas de 1/3 (porque não pode haver compensação entre as férias e o recesso escolar).

As rescisões contratuais devem ser acompanhadas pelo Sinpro/RS. Nos municípios onde não houver sede da regional, elas serão homologadas pelo Ministério do Trabalho.

Por fim, lembramos aos professores que fizerem rescisões na sede em Porto Alegre, que o Núcleo de Apoio do Professor Contra a Violência – NAP disponibiliza atendimento especializado neste período.

Departamento Jurídico Sinpro/RS – juridico@sinprors.org.br

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