OPINIÃO

Licenciatura para lecionar

Por André Dornelles Pares* / Publicado em 3 de março de 2013

Em 2 de junho de 2008 era sancionada no Palácio do Planalto a “volta” das disciplinas de Filosofia e de Sociologia à educação básica no Brasil. A Lei 11.684 passava – e passa – a considerar tais matérias “obrigatórias” em todos os anos do ensino médio, a despeito do que, em geral, rege a LDB, de 1996, no sentido de determinar conteúdos, mas não disciplinas, e tampouco carga horária específica para serem ministrados.

Sobre isto, um dos argumentos emitidos pelos pareceres do Conselho Nacional de Educação para que a lei fosse aprovada era o de que, considerando-se que quase a totalidade das escolas de ensino médio organiza-se por disciplinas, divididas em cargas horárias específicas para dar conta daqueles conteúdos determinados, não seria inconstitucional assegurar esta forma costumeira de transmissão de conhecimentos nas áreas da Filosofia e Sociologia. Por isso, no item III do § 1º do Art. 36 da LDB deixou-se de ler que ao final do ensino médio o educando deveria demonstrar “domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania” e passou- -se a afirmar ambas as disciplinas obrigatoriamente.

Já lá em 2008 – e nos 11 anos anteriores de intensa movimentação de filósofos e sociólogos que levaram à aprovação da lei – se sabia que isto seria o início de outra batalha: a de assegurar condições mínimas para que estes conteúdos fossem lecionados. Entre estas, notoriamente, a qualificação do professor. Como consta em pareceres do CNE (38/2006) e do CEED-RS (322/2007), para lecionar Filosofia e Sociologia os professores devem ser licenciados nestas disciplinas. Em 2012, se encerrou o prazo de quatro anos para que professores com um mínimo de 120 horas destas disciplinas em sua formação pudessem lecioná-las.

Para além de um caráter legalista e anterior a um apelo à legislação, entende-se, sobretudo, que o que é próprio destas matérias tem lugar indispensável na formação do ser humano, e que a propriedade de construção destes conhecimentos é de quem se licenciou neles. Nesta perspectiva, a frieza da lei tem sentido, bem como seu cumprimento.

* André Dornelles Pares Professor de Filosofia do Colégio Americano Presidente da A.L.F. – Associação dos Licenciados em Filosofia

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