GERAL

TST reconhece função docente de “instrutor”

Publicado em 28 de maio de 2013

Em decisão divulgada no dia 11 de abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rea rmou pela terceira vez que o pro ssional que desempenha atividade docente deve ser remunerado e reconhecido como professor. O TST negou novo recurso de uma empresa gaúcha que oferecia cursos, mas não remunerava como professora a funcionária, registrada como ‘instrutora de informática’. “Independentemente do título sob o qual o pro ssional foi contratado – professor, instrutor, técnico –, é a realidade do contrato de trabalho que de ne a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente”, reitera a sentença da segunda turma do TST. A primeira decisão sobre o caso ocorreu em dezembro de 2011. Com o reenquadramento, a “instrutora” será reconhecida como professora e terá direito ao pagamento de todas as verbas trabalhistas próprias da categoria.

COLÓQUIO DE FILOSOFIA – O conhecimento será tema do 1º Colóquio de Filoso  a do Ensino Médio da Associação do Licenciados em Filoso a (ALF), no dia 24 de maio, das 14h às 17h, no Colégio La Salle Dores, em Porto Alegre. O evento tem como objetivo incentivar e fortalecer o ensino e a aprendizagem de  loso a no ensino médio da educação básica. Os estudantes inscritos terão 10 minutos para apresentarem trabalhos com tempo para debate. Informações e inscrições: http://alf- loso a.wix.com/alf- loso a

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