OPINIÃO

Novo ataque à CLT

Publicado em 9 de outubro de 2015

Depois do PL da terceirização, que ainda tramita no Senado, mais um ataque à CLT vem se criando na Câmara dos Deputados. Dessa vez, o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) pretende acrescentar na Medida Provisória nº 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), proposta semelhante a de Fernando Henrique Cardoso, durante seu governo, que defendia o conceito “negociado sobre o legislado”. Na época, a medida foi derrotada pela CUT e demais centrais sindicais.

Trata-se de mais uma tentativa da bancada conservadora do Congresso Nacional de precarizar as relações de trabalho. A proposta, que já consta do texto do relator, tinha previsão de votação no dia 30 de setembro (data de fechamento desta edição), pela Comissão Especial formada para debater a MP 680.

Em dados objetivos, o que desejam os nobres parlamentares defensores da proposta é criar um mecanismo para que os direitos previstos na CLT e em outras leis trabalhistas sejam desrespeitados pelos empregadores. Se vingar o conceito de “negociado sobre o legislado” e isso for aprovado pelo Congresso, qualquer precarização constante em convenção ou acordo coletivo concederá ao empresariado a tão almejada segurança jurídica.

Também se aplicam integralmente no “negociado sobre o legislado” previsto no relatório do deputado Daniel Vilela à MP 680: “o depósito do FGTS, que hoje é de 8% ao mês, poderia ser reduzido para 0,5%, se assim for acordado em negociação coletiva. Outra hipótese, o 13º salário, sempre pago no final do ano, poderia ser fragmentado e repartido em doze parcelas mensais, o que definharia o seu significado e valor. Isso poderia ocorrer também com as férias, se assim determinasse a convenção ou o acordo coletivo  e trabalho. (…) além dos direitos previstos na convenção ou acordo coletivo, os “direitos mínimos” poderiam estar resumidos em: aviso-prévio de 30 dias, férias anuais com abono de um terço, remuneração da hora extra a 50% da hora normal, descanso semanal remunerado, jornada de 44 horas semanais. Quanto às condições de pagamento do 13º salário, do FGTS e aos adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de penosidade, restaria uma absoluta indefinição”.

Quem lucra com essa medida, os trabalhadores?

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