EDUCAÇÃO

Aposentadoria de professor não é aposentadoria especial

Por Daisson Portanova* / Publicado em 13 de junho de 2016

Os professores têm benefício diferenciado dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): a aposentadoria por tempo de contribuição da categoria (B57). Esse benefício permite aos professores se aposentarem com um período menor de contribuição: 25 anos para mulher e 30 anos para homem. Embora tenha especificidades, esse benefício não se confundecom a aposentadoria especial concedida aos segurados que tenham trabalhado expostos a agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais, pelo período de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso e independente do sexo.

A aposentadoria aos 25 anos, se mulher, e 30 anos, se homem, é um benefício exclusivo dos professores da educação básica, que inclui a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. Para requerer o benefício, os professores deverão comprovar o exercício do magistério. Em caso de dúvidas, outros documentos poderão ser solicitados pela Autarquia Previdenciária.

Outra questão importante é a nomenclatura do cargo, anotada na carteira de trabalho. É preciso estar registrado o cargo de professor. Os professores que exerçam as atividades de direção da unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico também têm direito a este benefício.

*Advogado da Apaepers, Portanova & Advogados Associados.

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