TRT4 reconhece contribuição assistencial

Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconhece que contribuição deve ser paga todos os trabalhadores representados
Por Flávio Ilha / Publicado em 20 de maio de 2016
Pleno do TRT da 4ª Região reconhece que contribuição assistencial deve ser paga por toda a categoria

Foto: Inácio do Canto

Pleno do TRT4 decidiu a favor dos sindicatos

Foto: Inácio do Canto

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT) reconheceu em sessão realizada nesta sexta-feira, 20/5, que as contribuições sindicais assistenciais devem ser pagas por toda a categoria – e não apenas pelos associados de um sindicato. Foram 27 votos a favor da contribuição, de um total de 36 desembargadores presentes na sessão.

A partir da decisão, que será publicada em súmula nos próximos dias, passa a valer para todas as instâncias da Justiça do Trabalho a jurisprudência de que a contribuição é devida por toda a categoria profissional. “É uma decisão importante na medida em que valoriza o princípio da solidariedade no direito sindical para a construção das entidades”, destacou a advogada do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), Luciane Toss.

Com a publicação da súmula, todos os cerca de 10 mil processos em tramitação que pedem isenção da contribuição assistencial terão, segundo a advogada, uma orientação clara sobre o entendimento majoritário do Tribunal. Embora não seja uma decisão vinculante, ou seja, que necessariamente precisa ser levada em consideração pelos juízes de primeiro grau, o reconhecimento da contribuição foi comemorada. “Mais ainda em razão da ampla maioria de votos, que mostra um comprometimento da Justiça do Trabalho com o princípio da solidariedade”, completou Luciane.

O argumento majoritário que prevaleceu no julgamento foi de considerar que todos os trabalhadores de uma categoria funcional se beneficiam das normas coletivas de trabalho, independentemente de serem sócios ou não do seu sindicato – o que inclui, entre outros itens, o pagamento da contribuição assistencial. Dessa forma, não haveria sentido, para a maioria dos desembargadores, isentar parte dos beneficiários de uma categoria devido ao princípio da isonomia.

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