MOVIMENTO

Militares da BM e do Exército ligados à milícia

Foram condenados 11 pessoas por formação de milícia privada, tortura e sequestro. Outros 19 réus respondem em liberdade, entre eles um ex-comandante da Brigada
Por Flavia Bemfica / Publicado em 21 de dezembro de 2017

 

Ex-comandante da BM ligado à milícia responde em liberdade

Foto: Ministério Público/Divulgação

Entre os condenados , um  policial militar e dois sargentos temporários do Exército

Foto: Ministério Público/Divulgação

No início de dezembro, o juiz André Luís Acunha, da 3ª Vara Criminal de Pelotas, condenou 11 ex-proprietários e ex-empregados da empresa Nasf Portaria e Segurança, registrada na Junta Comercial da cidade para oferecer serviços de “porteiro em residência, portaria e zeladoria”, a cumprirem penas que variam de nove anos a 18 anos e dois meses de prisão em regime fechado. As sentenças são referentes a crimes como formação de milícia privada, tortura, tortura mediante sequestro, constrangimento ilegal e incêndio.

Os 11 ex-proprietários e ex-funcionários da empresa já aguardavam a sentença na prisão. Mas, além deles, há 19 réus que respondem em liberdade, em função de uma cisão no processo. Entre eles, está o tenente-coronel André Luís Otonelli Pithan, que era comandante da Brigada Militar em Pelotas, foi afastado do posto no ano passado devido ao envolvimento com o caso Nasf, e que, no processo, responde pelos crimes de formação de milícia e tortura. O MP aponta que o ex-comandante era amigo dos proprietários da empresa e agia de forma a que a mesma pudesse atuar sem restrições.

O caso da Nasf é o primeiro de condenação por formação de milícia do qual o Ministério Público estadual (MP) tem registro no Rio Grande do Sul. Ele teve origem em investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP, como parte da Operação Braço Forte. A todas as condenações cabem recursos. O processo, que está em sigilo, tem quase quatro mil páginas.

Nelson Antonio da Silva Fernandes, que recebeu a pena mais alta – 18 anos e dois meses em regime fechado – é tenente aposentado da Brigada Militar, conhecido em Pelotas como tenente Nelson

Foto: Ministério Público/Divulgação

Nelson Antonio da Silva Fernandes, que recebeu a pena mais alta – 18 anos e dois meses em regime fechado – é tenente aposentado da Brigada Militar, conhecido em Pelotas como tenente Nelson

Foto: Ministério Público/Divulgação

Ex-comandante da BM e réu chegou a ser nomeado para comando na Capital

Apesar das graves acusações, no início de abril deste ano, Pithan chegou a ser nomeado comandante do 20º Batalhão de Policiamento Militar (BPM), responsável pela Zona Norte de Porto Alegre. A indicação foi feita pelo Comando Geral da Brigada Militar. Poucos dias depois, ele acabou afastado da nova função, mas só após uma solicitação do promotor Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo atendida pela 1ª Auditoria da Justiça Militar. Na Justiça Militar, também por iniciativa do MP, ele responde agora a um processo por corrupção, por supostamente ter recebido valores e presentes em troca do concordância com a Nasf.

O ex-comandante não é o único dos réus com vínculos com as forças estatais de segurança. Dos condenados em dezembro, um era policial militar e, dois, sargentos temporários do Exército. Além deles, o proprietário da empresa, Nelson Antonio da Silva Fernandes, que recebeu a pena mais alta – 18 anos e dois meses em regime fechado – é tenente aposentado da Brigada Militar, conhecido em Pelotas como tenente Nelson.

“A condenação é importante porque é preciso entender que o Estado não pode delegar ao setor privado que o substitua na segurança pública, sob o risco de que ocorra o caos. O setor privado não pode usurpar funções de Segurança e Justiça. Evidente que quem comete crimes deve responder por isso, mas o monopólio da violência é do Estado, e com bastante limites. Quando a Constituição estabelece garantias e deveres, está tratando não apenas na normalidade, mas na anormalidade também”, resume o promotor Reginaldo Freitas da Silva, do Gaeco.

Nasf explorava ausência do Estado

No despacho, o juiz considerou que “A Nasf era um grupo de pessoas, tanto civis quanto militares, constituída com a finalidade de devolver a segurança retirada da comunidade por falta de efetividade do Estado. Contudo, os agentes ocuparam o espaço territorial oferecendo proteção, ignorando o monopólio estatal do controle social, valendo-se, para tanto, de violência e grave ameaça contra aqueles que afrontavam, ou pudessem afrontar os bens de seus clientes, formando, verdadeiramente, um poder paralelo.”

Conforme as informações do processo, a Nasf, cujo nome é a combinação das iniciais de seu proprietário, foi fundada por Fernandes logo que ele entrou para a reserva, há 10 anos, e, “desde 2008 pelo menos, há notícias da formação e prática de atos de milícia encabeçada pelo seu ‘fundador’.” A empresa teria apresentado crescimento considerável a partir de 2015. Foi no final daquele ano que o MP recebeu as primeiras denúncias, e montou a operação Braço Forte (o nome é uma alusão ao slogan da Nasf – Braço forte da comunidade), concluída em abril do ano passado com prisões, apreensões e a apresentação das denúncias.

Clientes pagavam mensalidade pelos serviços

O caso de condenação por formação de milícia é considerado internamente um marco no Ministério Público, mas, pelo menos por enquanto, uma parte do problema não foi abordada. Ela trata das pessoas ou empresas que contratavam a Nasf e que tinham conhecimento da forma como ela realizava seus serviços. Os clientes, que pagavam mensalidades entre R$ 50,00 e R$ 200,00, não foram alvo de investigações ou denúncias. A abordagem é dificultada não apenas porque abriria em muito o escopo das apurações, mas também porque as investigações registraram relatos de que funcionários da empresa chantageavam quem não contratasse os serviços da mesma ou, no caso de já clientes, tentasse dispensar seus serviços.

De acordo com as informações do processo e as disponibilizadas pelo MP, o número de clientes da Nasf chegou a cinco mil, e sua atuação vinha ultrapassando as fronteiras de Pelotas, ampliando-se para Canguçu, Capão do Leão e Pedro Osório. O MP interceptou conversas que apontam para planos de expansão também para as cidades vizinhas de Rio Grande e São Lourenço. No caso de Rio Grande, há apontamentos de que já tinham ocorrido, inclusive, reuniões com integrantes da polícia. “Eles cresceram tanto que, em Pelotas, possuíam mais veículos do que a Brigada Militar. Quando chegamos à cidade para deflagrar a operação, chamou muito  nossa atenção a existência de veículos da Nasf parados no meio da rua principal, algo muito ostensivo, e simbólico do que podemos chamar de seu ‘poder paralelo de polícia’”, relata o promotor do Gaeco, Reginaldo Freitas.

Tortura, incêndios, violações de domicílio, roubos, furtos, lesões corporais

Not available

Not available

No processo, o Ministério Público estadual acusa a formação de uma milícia particular com a finalidade de praticar crimes de ameaça, violação de domicílio, incêndio, roubo, furto, lesões corporais, porte e posse ilegal de armas de fogo, inclusive de uso restrito, e tortura. Na denúncia, o MP argumenta que “o objetivo da empresa não era um serviço de zeladoria ou atuação preventiva para evitar crimes, mas sim de negociação de uma placa, a qual, uma vez colocada na propriedade, traria a ‘segurança’ de que ‘ninguém’ iria atentar contra aquele patrimônio.”

Conforme os promotores, a ‘segurança’ advinha do fato de que integrantes da Nasf, quando constatados crimes patrimoniais e descoberto os autores, faziam “caçadas”, com aplicação de castigos físicos, psicológicos e materiais aos responsáveis, “inclusive com a prática de crimes contra terceiros que não tinham qualquer relação com os fatos delituosos, sobrepondo-se a qualquer força de segurança pública e, até mesmo, contando com a omissão ou beneplácito de agentes públicos, mais especificamente o Comando da Brigada Militar local, tudo para manter a clientela satisfeita e assegurar a respeitabilidade da sua ‘placa’, fazendo com que furtos e roubos jamais fossem cometidos nas propriedades por ela identificados.”

O MP constatou ainda que o grupo desenvolvia atividades típicas de policiamento ostensivo, abordando aleatoriamente pessoas nas ruas na busca de suspeitos, exigindo identificação, fazendo consultas através de sistemas oficiais com o auxílio de agentes públicos e circulando com veículos ostensivos e equipados com giroflex.

Denúncias anônimas desencadearam investigação

As investigações foram desencadeadas a partir de queixas anônimas e embasadas em depoimentos, interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e registros prévios de ocorrências policiais, como o feito em 2015 junto ao plantão da Delegacia da Polícia Federal em Pelotas. As atividades da empresa também vinham sendo investigadas pela Polícia Civil e pela própria Brigada Militar, em expedientes reservados. A acusação elencou 26 fatos, com oito vítimas de tortura, uma série de violações de domicílio e pelo menos um incêndio.Há ainda vídeos disponíveis no canal YouTube que mostram os métodos empregados. Em um deles, aparece um rapaz com o rosto ensanguentado em close, obrigado a olhar para uma câmera. Ele é questionado por um homem que não aparece na gravação e que, aos berros, pergunta: “Tu vai mexer nas placas da Nasf, ô merda? Tu vai continuar mexendo?”. Ao que o rapaz responde: “Não seu, nunca mais seu.” Em outro, de 45 segundos de duração, um rapaz é obrigado a ler três vezes o nome e o slogan da empresa e o nome do “tenente Nelson” que constam na placa da Nasf. Novamente, um homem que não aparece na gravação, chamando o rapaz repetidamente de ‘filho da puta’, pergunta várias vezes se ele “vai voltar na placa”, se vai “respeitar essa placa” e se vai “falar para quem anda roubando na volta.”

A defesa acredita que reverterá condenações

Em entrevista ao Extra Classe, o advogado Vitor Carlos Frozza Paladini, um dos profissionais que atua em favor da Nasf no processo, considerou que a defesa saiu de certa forma vitoriosa até o momento. “Haviam sido imputados quase 30 fatos criminosos aos nossos clientes e eles foram absolvidos em 70% das acusações. O Ministério Público não conseguiu se desincumbir a contento de sua obrigação de acusar”, assinala. Paladini adianta que a defesa esgotará todos os recursos porque acredita que reverterá o resultado da condenação em instâncias superiores.

Apesar da condenação por formação de milícia privada, a defesa argumenta que o MP não conseguiu realmente produzir provas da ocorrência de milícia. “As provas produzidas não foram suficientes. As que tentaram elaborar no momento de produção de provas não foram as mesmas produzidas em juízo. Alegamos nulidade em relação àquelas apresentadas após o encerramento da instrução. Foram apresentadas interceptações telefônicas após a oitiva das testemunhas de acusação e a defesa não pode fazer contraponto. É por estes atropelos que ocorrem no sistema Judiciário, por ‘barbeiragem’, que, muitas vezes, vemos pessoas com crimes pesados em liberdade”, aponta o advogado.

A Nasf é representada ainda por Ângela Gonçalves de Souza e Silva e Fernando Godoy Porto Martinelli, todos do escritório Paladini Advocacia, reconhecido em Pelotas. Além de advogado, Paladini, irmão do deputado estadual do PSB, exerceu mandato na Câmara de Vereadores na legislatura passada, após ter sido eleito pelo PSB em 2012. Posteriormente migrou para o PMDB, sigla da qual também acabou se desfiliando. Martinelli, por sua vez, chegou a ocupar cargo de assessor na Assembleia Legislativa.

Comentários