JUSTIÇA

Relator pede condenação de Lula a 12 anos e um mês em regime fechado

João Pedro Gebran Neto, primeiro dos três desembargadores a votar, manteve as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro e indeferiu apelo da defesa pela prescrição da pena
Por Flávio Ilha / Publicado em 24 de janeiro de 2018
Após mais de três horas, relator João Pedro Gebran Neto manteve decisão de seu colega de primeira instância e ainda pediu aumento da pena

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Após mais de três horas, relator João Pedro Gebran Neto manteve decisão de seu colega de primeira instância e ainda pediu aumento da pena

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O relator João Pedro Gebran Neto, primeiro dos três desembargadores a votar, manteve as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro e considerou “extremamente elevada” a culpabilidade do ex-presidente, elevando a pena a 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado acrescida de multa. O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus iniciou às 8h32 desta quarta-feira, 24, na sala de sessão da 8ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O processo será o único julgado nesta sessão, a primeira da turma em 2018.

Gerbran Neto também indeferiu apelo da defesa pela prescrição da pena. Na sequência do julgamento, votarão os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. “É com sentimento amargo que estabeleço esta condenação, tarefa ainda mais sensível e dramática porque se trata de ex-presidente da República. Mas não julgamos nomes ou personagens, mas fatos concretos. Dentro da legalidade, das provas e dos limites da minha capacidade”, justificou o relator.

Além do aumento da pena para Lula, com 280 dias-multa de cinco salários mínimos vigentes “ao tempo do último fato criminoso”, Gerbran Neto também sentenciou José Aldemário Pinheiro Filho a três anos e seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa no mesmo valor. A Agenor Franklin Magalhães Medeiros, votou pela condenação de 22 meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.

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