EDUCAÇÃO

Arquitetos denunciam precarização de cursos ao MPF

Conselho de Arquitetura leva dossiê ao Ministério Público sobre prejuízos aos cursos de Arquitetura causados pela demissão em massa de professores
Da Redação / Publicado em 9 de março de 2018
Coletiva de imprensa realizada na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul | Foto: CAU/RS

Foto: CAU-RS/Divulgação

Coletiva de imprensa realizada na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul

Foto: CAU-RS/Divulgação

Na última quarta-feira, 7 de março, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS) levou ao Ministério Público Federal (MPF) um dossiê em que denuncia um quadro de precarização do ensino de Arquitetura nas universidades privadas no último semestre. O documento possui mais de 60 anexos que deverão ser avaliados pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Apesar da denúncia não apontar casos específicos, foi motivada pelo fato de tradicionais universidades anunciarem demissões em massa de professores e mudanças curriculares, no final de 2017, entre elas cortes que afetam ou modificam drasticamente grades curriculares.

De acordo com o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS) apontam para 1.216 demissões de docentes em 2017 em estabelecimentos privados de educação superior em todo Estado e em todos os cursos. O caso mais emblemático foi do Centro Universitário UniRitter/Laureate que demitiu um terço do total de docentes visando mudanças na grade curricular, tendo como um dos cursos mais atingidos justamente a Arquitetura. “O Sinpro/RS saúda a iniciativa do Conselho de Arquitetura, que corrobora as preocupações permanentemente manifestas pelo Sindicato quanto aos reflexos das demissões em massa de professores na qualidade do ensino, seja nos cursos de arquitetura como em tantos outros”, avalia Marcos Fuhr, da direção do Sinpro/RS.

O dossiê tem como base mudanças que vão contra à garantia fundamental do padrão de qualidade do ensino e ao direito fundamental social à educação, ambos previstos na Constituição Federal. Também aponta descumprimento do direito do consumidor, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do regramento específico do ensino de Arquitetura, além de denunciar formação de oligopólio por grupos que controlam boa parte do ensino privado em todo o Brasil.

Conforme o documento, da metade de 2016 até o final de 2017, foi registrado aumento de 30% no número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Rio Grande do Sul, passando de 37 para 48 graduações. Para ser credenciado, o curso precisa receber visita do Ministério da Educação (MEC) até a formatura da sua primeira turma, o que, na Arquitetura, significa cinco anos. “Infelizmente, temos percebido turmas se formando nessas universidades sem a visita do MEC, e ganhos de causa para os formandos na Justiça, nos obrigando a conceder o registro a esses novos profissionais”, lamenta o presidente do CAU-RS, Tiago Holzmann. Para ele, a qualidade das graduações gaúchas tem sido afrontada pela lógica mercantil com que universidades administradas por empresas com investimentos em bolsas de ações têm lidado com a educação.

O Conselho de Arquitetura, em conjunto junto com o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS), realizou uma coletiva de imprensa no mesmo dia 7 para detalhar o conteúdo da denúncia. Foram mostrados dados que evidenciam diversas irregularidades de algumas Instituições de Ensino, como a exclusão de 350 horas da carga horária (mínima exigida pelo Ministério da Educação). Tanto o CAU/RS, quanto o IAB RS criticaram as práticas de algumas Instituições de Ensino de Arquitetura e Urbanismo do Estado, que parecem afrontar a garantia fundamental do padrão de qualidade do ensino prevista no art. 206, inciso VII da Constituição Federal, bem como parecem afrontar o direito fundamental social à educação consagrado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

“Compete ao Conselho zelar pela dignidade, independência e valorização da Arquitetura e do Urbanismo; sendo expressa a Lei 12.378/2010 ao impor o dever-poder do CAU em promover o aperfeiçoamento da cultura e das instituições de Arquitetura e Urbanismo”, destacou Tiago Holzmann da Silva. Ainda, o presidente do CAU/RS afirmou que “é dever do CAU proteger a população dos maus profissionais. A qualidade do ensino afeta diretamente a qualidade do exercício profissional prejudicando toda a sociedade”.

Para Rafael Passos, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB RS), é preocupante o avanço das empresas multinacionais na educação superior e o alastramento do Ensino à Distância (EAD). “No último ano foram autorizados cursos 100% à distância na área de Arquitetura e Urbanismo, que não pode abrir mão da modalidade presencial e das disciplinas teórico-práticas de Projeto. Além disso, o debate em sala de aula é essencial para a formação do senso crítico, aspecto fundamental da formação de qualquer profissional”, criticou Passos.

Cláudio Fischer, Conselheiro do CAU/RS e coordenador da Comissão de Ensino e Formação destaca que a rentabilização é elogiável quando tem o objetivo de fomentar pesquisas acadêmicas, trazer melhorias no ensino e contratar professores com larga expertise. “Assim, a permissionária da concessão de ensino estará cumprindo seu papel social delegado. Ao contrário, se for apenas lucro financeiro, seu objeto social está desviado do objetivo pelo qual a concessão lhe foi fornecida pelo MEC”, explica.

 

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