CULTURA

Isenção tributária para livros é aprovada na CCJ

Conforme o texto aprovado, ficam isentos, além dos livros, produtos convertidos em formato digital, magnético ou ótico que sejam equiparados a livros
Da Redação / Publicado em 18 de maio de 2022

Isenção fiscal para livros é aprovada na CCJ

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na manhã desta quarta-feira, 18, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou  projeto de lei que concede isenção tributária a livros em formato digital, magnético e ótico e a equipamentos eletrônicos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura desses textos, como e-readers.

No caso de equipamentos voltados para a audição dos livros em formato magnético ou ótico, a isenção será aplicada apenas a deficientes visuais.

O Projeto de Lei 4534/12, do Senado, altera a Política Nacional do Livro, que hoje concede isenção a livros em meio digital, magnético e ótico, e aos impressos em Braile, apenas se destinados ao uso de pessoas com deficiência visual, e não alcança os equipamentos de leitura.

No Brasil, conforme a Constituição Federal, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não pagam impostos.

Ao apresentar a proposta, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) argumentou que os aparelhos para leitura de publicações em formato digital podem baratear o acesso à leitura, pois e-books, em regra, tem preços mais acessíveis.

Na Câmara,  proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). A matéria, tramita em regime de prioridade precisa ser analisada pelo Plenário.

Conforme o texto aprovado, ficam isentos, além dos livros, produtos convertidos em formato digital, magnético ou ótico que sejam equiparados a livros, como fascículos, álbuns para colorir e atlas geográficos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência favorável à aplicação da imunidade tributária ao livro eletrônico (e-book) e aos aparelhos leitores (e-readers).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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