EDUCAÇÃO

Aposentandos devem comunicar pedido à escola

Da Redação / Publicado em 25 de junho de 1999

A regra que rega a estabilidade dos professores das escolas particulares mudou. Com a nova Convenção Coletiva/1999 é preciso respeitar os prazos para não perder o direito à estabilidade

A partir de 1º de outubro deste ano todos os professores da rede privada com mais de uma ano de contrato e que estiverem há menos de três anos da aposentadoria terão de comunicar formalmente o estabelecimento onde atuam para que possam gozar do direito à estabilidade.

A mudança faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho/1999, cláusula 36, referente à estabilidade do aposentando, assinada entre o Sinpro/RS e Sinepe no início de mês de maio. A nova determinação abrange tanto as aposentadorias por tempo de serviço como por idade. O direito à esta vantagem já existia no acordo coletivo anterior, o que mudou é a necessidade de aviso por parte do professor.

O acordo também determina que o professor que não requerer sua aposentadoria no prazo de 90 dias, a contar do momento que fizer jus à ela, perde a garantia de estabilidade instituída na cláusula. Conforme a diretora do Sinpro/RS, Cecília Bujes, é fundamental que os professores respeitem os prazos para que não sejam prejudicados. Segundo ela, o profissional de educação que estiver prestes a se aposentar e não comunicar a escola dentro do prazo, pode ser demitido e por conseqüência, retarda sua aposentadoria. “Geralmente, são professores em idade mais avançada e com mais dificuldade de serem admitidos em outros estabelecimentos, o que torna a situação ainda mais complicada”, afirma a sindicalista. “A nossa preocupação em manter esta cláusula no acordo é para que o professor particular possa exercer suas funções até os últimos anos de sua carreira com garantia de emprego”, acrescenta a diretora.

Até então, se um docente fosse demitido durante o período de estabilidade eram necessários recursos jurídicos ou a intervenção do sindicato para a reintegração do cargo. “Com esta medida, evita-se uma situação no mínimo constrangedora entre o profissional e o empregador”, completa Cecília.

Embora o comunicado deva ser de iniciativa do próprio professor, o Sinpro/RS está a disposição de seus associados para o esclarecimento de dúvidas quanto a forma de encaminhamento e entendimento da Convenção Coletiva.

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