EDUCAÇÃO

Prazo de entrega da documentação para ação coletiva encerra dia 15

FGTS / Publicado em 24 de outubro de 1999

Encerra no dia 15 de outubro o prazo para os professores entregarem os papéis necessários para a ação coletiva que o Sinpro/RS moverá contra a Caixa Econômica Federal (CEF), pedindo reposição de perdas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“A participação dos professores interessados somente será possível mediante a apresentação de todos os documentos necessários solicitados”, observa Cecília Bujes, diretora do Sinpro/ RS. São eles: uma autorização para o Sinpro/RS ingressar com a ação; procuração completa e assinada, com firma reconhecida; cópia autenticada de todos contratos como professor que vigoraram durante o período de 1987 a 1991, com registro na CTPS; comprovação da opção ao FGTS, também registrada na CTPS; e uma cópia da identificação da CTPS (página da foto, frente e verso).

Podem integrar a ação, sócios do sindicato que ainda não tenham ajuizado ação buscando esse direito e que tenham trabalhado como professor nos períodos de junho e julho de 1987, janeiro de 1989, março e abril de 1990 e fevereiro de 1991.O assessor jurídico do Sinpro/ RS, Paulo Nogueira, garante que o ingresso da ação judicial não prejudicará o saque normal dos depósitos existentes, nas hipóteses previstas em lei, como rescisão de contrato, aposentadoria, prestação da casa própria, etc.

O Sinpro/RS arcará com os honorários advocatícios e as custas iniciais da ação. Entretanto, se durante o processo houver custas eventuais, como depósitos recursais, diligências ou contratação de peritos contábeis, serão divididas entre todos os integrantes. Adecisão pelo ingresso na justiça contra a CEF foi tomada na última assembléia geral, realizada no dia 28 de agosto, em Porto Alegre. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 211.1900, no departamento jurídico do Sinpro/RS.

Aposentando deve comunicar a escola para garantir estabilidade

O Sinpro/RS lembra aos professores que, de acordo com a Convenção Coletiva de 1999, quem estiver a três ou menos de três anos da aposentadoria deve comunicar formalmente a escola onde trabalha para que não perca o direito à estabilidade. No caso em que o professor estiver, inclusive, a menos de um ano, também deve fazer o comunicado. A cláusula 36 da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria diz que a partir do dia 1º de outubro, todo o professor, com um ano ou mais de contrato, que estiver a três anos da aposentadoria por tempo de serviço, ou por idade, gozará de estabilidade no emprego até a data de aquisição do direito. Mas para que este benefício possa ser usufruído, o professor deve comunicar a escola dentro de um prazo de 90 dias a contar do momento que passa a fazer jus ao direito. Caso o comunicado não ocorra no tempo determinado, perde-se a estabilidade de aposentando. O comunicado deve ser feito pelo próprio professor, em duas vias, para protocolo. Na via do professor, deve conter a assinatura da pessoa responsável pela escola, bem como carimbo com o CGC do estabelecimento e data do recebimento.

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