ECONOMIA

Mordida do leão é maior que reajuste de salários

Fabiana Mendonça / Publicado em 13 de abril de 2002

O governo federal editou Medida Provisória para mudar a tabela do Imposto de Renda (IR). A faixa de isenção teve uma pequena correção que não corresponde aos índices de inflação registrados nos últimos seis anos, que, se fossem computados, tornariam isentos cerca de 3 milhões de contribuintes. Para especialistas, confisco é a palavra que define o que o governo vem fazendo em relação ao IR. A proposta é válida a partir do ano que vem. Enquanto isso, a população se vê às voltas com as suas declarações de 2002, que deverão ser feitas até 30 de abril. A Receita Federal acredita que deverão ser entregues cerca de 14 milhões de declarações até o final do prazo. Deste total, 67% estão na base da pirâmide, ou seja, contribuintes com rendimentos mais baixos. Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Paulo Gil Hölck Introíni, a MP deverá ser referendada pelo Congresso Nacional ainda esse ano. Inicialmente, a correção da tabela fazia parte de um projeto de lei que começou no Senado e foi aprovado por duas comissões na Câmara dos Deputados. Depois do acordo, o governo federal resolveu vetar o projeto e editou a medida provisória nº 22 com alterações substanciais no texto. Para o ministro da Fazenda, Pedro Malan, a MP foi necessária porque havia alguns problemas na redação do projeto aprovado, como o artigo 2º que dava margem para uma guerra jurídica, uma vez que as pessoas que se sentissem lesadas poderiam exigir o benefício da lei desde o ano passado (2001).

A nova tabela não vale para a declaração de ajuste anual do IR de 2002, ano-base 2001, mas apenas para os fatores geradores ocorridos a partir de janeiro deste ano. A faixa de isenção passa de R$ 900,00 para R$ 1.058,00 – muito abaixo do índice da inflação. Os contribuintes que recebem entre R$ 1.058,01 a R$ 2.115,00 terão o IR pela alíquota de 15%. Acima de R$ 2.115,01 a alíquota será de 27,5%. Mesmo insuficiente, esse reajuste na tabela só ocorreu devido a uma forte pressão de setores da sociedade, como o Sinpro/RS, CUT, OAB/RS, Sintrajufe/RS e Amatra IV, para que fosse feita a correção da tabela.

Ao serem editadas em janeiro as normas do Imposto de Renda para este ano, o reajuste de retenção mês a mês de 17,5% pode minimizar a mordida do leão para parte dos trabalhadores brasileiros, mas não corrigirá uma defasagem que já dura seis anos: o congelamento da correção da tabela do IR, que faz milhares de novos trabalhadores passarem a contribuir com o Leão. O limite de isenção, que até o ano passado era de R$ 900,00, deveria ficar em torno de R$ 1.300,00 se fosse computada a inflação (INPC) entre janeiro de 1996 e fim de 2001.

A tabela do IR não é reajustada desde janeiro de 1996, engrossando ainda mais o número de contribuintes de menor renda. Nesse tempo, quem ganhava menos de R$ 900,00 e teve aumento salarial, começou a contribuir. Segundo estudo da Unafisco, cerca de 67% do IR é pago por pessoas que ganham mensalmente até R$ 1,5 mil. O presidente da Unafisco Paulo Gil destaca que o reajuste da tabela de Imposto de Renda deveria ficar em torno de 46%, conforme a inflação. “Essa defasagem provoca o que se chama de confisco. Um grande confisco com todas as letras”, denuncia Gil: “Houve aumento nominal de salário, mas não um aumento real. Não houve aumento de renda e de poder aquisitivo, mas o salário está sendo tributado em valores maiores”.

Essa defasagem da não-correção da tabela desde 1996 é mais grave ainda ao se considerar que este dinheiro arrecadado não voltará mais ao bolso do contribuinte, nem com ação judicial. Quem mais perde com isso são os contribuintes com menores rendas. Em simulação feita pelo Unafisco, o contribuinte com renda mensal de R$ 2.000,00, sem reajuste salarial desde 1996, com dois dependentes, paga hoje R$ 876,00 de imposto de renda ao ano, quando deveria recolher cerca de 80% menos, ou seja, R$ 179, 31. Se esse mesmo contribuinte tivesse uma renda mensal de R$ 8.000,00, atualmente pagaria R$ 19.726,00 quando deveria pagar R$ 18.065,47. Recolhe 9% a mais do que deveria. Quanto maior a renda, menor o impacto da não-correção da tabela. O mesmo estudo mostra que o contribuinte com remuneração quatro vezes menor acaba pagando 43 vezes mais. Veja tabela.

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