EDUCAÇÃO

Justiça reconhece direito de professora

Publicado em 16 de março de 2004

Mais uma sentença da Justiça do Trabalho, dessa vez da 4ª Região do TRT, deu ganho de causa em uma ação individual, a uma professora contratada como recreacionista. O processo, que vem somar-se a uma dezena de tantos outros movidos desde 1996 pelo Sinpro/RS, teve sua decisão em dezembro de 2003. A sentença judicial, amparada na LDBEN 9394/96, foi fundamentada no fato de a instituição ter como finalidade a Educação Infantil, logo “(…) não há possibilidade de enquadramento na categoria econômica das entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional.”. A professora receberá todas as diferenças relativas a verbas rescisórias, piso salarial da categorial, férias, 13° salário e 40% do FGTS retroativos à data de início do contrato no ano 2000. “As creches querem contratar profissionais qualificados; na hora da seleção, exigem a formação docente; na escola, exigem trabalho pedagógico, mas não querem registrar em carteira a função de professora que efetivamente exercem”, analisa a diretora do Sinpro/RS, Soraya Franke.

A contrariedade das mantenedoras de Educação Infantil ao que determina a legislação educacional e trabalhista e a resistência do Secraso (Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul) em reconhecer a legitimidade concedida pelo Ministério do Trabalho ao Sindicreches (Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Rio Grande do Sul), motivou o encaminhamento de uma liminar para sustar os efeitos da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada em outubro de 2003.

O Sinpro/RS, através de sua assessoria jurídica, está tomando todas medidas judiciais cabíveis para derrubar a liminar e orienta as profissionais de Educação Infantil que não têm sua função reconhecida a buscarem junto ao departamento jurídico do Sinpro/RS os encaminhamentos necessários na busca de seus direitos.

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