EDUCAÇÃO

O Valor da Aposentadoria

Publicado em 15 de dezembro de 2004

Em novembro de 1999, com o advento da Lei 9.876, a sistemática de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS mudou.

A partir de então, o salário-benefício das aposentadorias por tempo de contribuição consiste na média aritmética simples dos 80% dos maiores salários de contribuição do Período Básico de Cálculo (PBC) multiplicada pelo Fator Previdenciário.

O Período Básico de Cálculo inicia na competência de julho de 1994 e termina na competência imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria, ou ao afastamento da atividade, em certos casos.

O Fator Previdenciário é uma fórmula atuarial que tem como variantes a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria. Essa fórmula é aplicada obrigatoriamente no cálculo do valor das aposentadorias por tempo de contribuição e, facultativamente, no das aposentadorias por idade. Nos outros benefícios não é aplicado.

A expectativa de sobrevida é publicada anualmente, em 1o de dezembro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Como podemos ver, para apurar o valor da aposentadoria não basta apenas saber o tempo de contribuição do segurado e o valor das suas contribuições. Atualmente, a idade e a expectativa de sobrevida também são fatores determinantes no resultado final do salário-benefício.

Essa alteração tem o intuito de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social, determinado pela Emenda Constitucional nº 20/98. A intenção do legislador é incentivar a aposentadoria com idade mais avançada e maior tempo de contribuição.

Ocorre que, em dezembro de 2003, os segurados foram surpreendidos com a publicação da Tabela de Expectativa de Sobrevida produzida pelo IBGE, na qual a expectativa de vida dos brasileiros aumentou significativamente em comparação aos anos anteriores. A tal ponto que se um segurado com todas condições para a aposentadoria em 2003 resolvesse esperar um ano para requerer o benefício, poderia ter o valor do mesmo inferior ao apurado no ano anterior, mesmo com um ano a mais de idade e de contribuição.

Diante disso, é aconselhável fazer uma simulação do valor do benefício antes de requerer a aposentadoria. No site da Previdência Social (www.mpas.gov.br) é possível fazer esse cálculo. Para tanto, o segurado precisa saber, primeiramente, qual a espécie de aposentadoria a que tem direito: aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial do professor.

No segundo momento, é preciso saber quanto tempo de contribuição o segurado já cumpriu.

Após, necessita dos valores dos salários de contribuição, mês a mês, de julho de 1994 até a competência imediatamente anterior ao requerimento do benefício.

Com esses dados, é possível simular o valor da aposentadoria e estudar a conveniência em requerer o benefício imediatamente, ou esperar o momento mais oportuno.

Vale lembrar que o Sinpro/RS oferece assessoria jurídica na área previdenciária, a qual esclarecerá as dúvidas a respeito das aposentadorias ou outros benefícios concedidos pelo INSS, podendo, diante de documentos hábeis, fazer a contagem de tempo de contribuição e a simulação do valor da aposentadoria.

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