EDUCAÇÃO

Normatizar o trabalho para qualificar o ensino

Publicado em 6 de junho de 2005

Com a lente voltada para a realidade do ensino privado e, especialmente, para a direção muitas vezes imprevisível de suas transformações, a Negociação Coletiva deste ano debruçou-se sobre temas que têm tencionado a vida profissional do professor, mas também desafiado o funcionamento e organização das instituições de ensino, que necessitam acompanhar ou antecipar-se às novas exigências de um público em permanente movimento e de um “mercado” em constante e acirrada disputa.

Impulsionados pelos fatos que inquietam todos os personagens do ensino privado, conseguimos aperfeiçoar a estabilidade do aposentando que, a partir de agora, garante a estabilidade também da carga horária, assim como as alternativas para o plano de saúde, viabilizando o ingresso do professor no Plano do Sindicato.

Sem restringir-se à preservação das vantagens já conquistadas, o traço diferenciador da Convenção Coletiva 2005 foi ainda tímido, mas audacioso na tomada de posição de ambos os Sindicatos em encarar de frente os novos cenários desenhados pela evolução tecnológica, pelos espaços definidos pelo Estado e pela ameaça crescente da concorrência não comprometida com a educação de qualidade. O genérico, mas importante regramento do ensino a distância é revelador da contemporaneidade de nossa norma coletiva que, neste e noutros aspectos, tem consentido em se permear da realidade imposta às relações de trabalho. A difícil e corajosa solução construída para as horas extraordinárias, preservando-se iniciativas pedagógicas destinadas a projetos ou capacitação do professor, demonstra a sensibilidade e a capacidade de combinarmos, simultaneamente, o interesse profissional e econômico do professor com o interesse da escola. A garantia de remuneração dos irrecusáveis “convites”, a remuneração de estágios, TCCs e participação em bancas consistem, juntamente com a garantia da contratação mínima de 20 horas semanais, na educação infantil e séries iniciais, em alterações substanciais no perfil desta nova CCT.

Por fim, a pré-agenda das Comissões Paritárias de negociação sobre Plano de Carreira, Educação Profissional e Tempo de Deslocamento, assegura por si a superação da lógica de negociação anual, imposta pela idéia da “data-base”, apressando o distanciamento das novas relações contratuais daquelas ultrapassadas premissas que originaram as já obsoletas normas especiais da CLT, reservadas aos professores e às instituições de ensino privado.

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