EDUCAÇÃO

O sistema de fundos de pensão

Publicado em 25 de maio de 2008

O sistema de previdência no Brasil está dividido em três grandes grupos: a Previdência Social (INSS); os Regimes Próprios de Previdência, formados pela previdência da União, estados e municípios; e o sistema de previdência complementar, este, por sua vez, constituído pelos segmentos aberto e fechado, também chamado de previdência privada. O segmento aberto é operado por sociedades anônimas com fins lucrativos, geralmente seguradoras ou bancos, que oferecem planos individuais e coletivos. A previdência complementar fechada é formada por grupos organizados, por meio do vínculo empregatício ou associativo para tornar acessíveis os planos de benefícios de caráter previdenciário. Os planos de benefícios são exclusivamente coletivos, destinados aos empregados de uma mesma empresa ou aos associados de sindicatos, cooperativas, conselhos profissionais e demais instituições associativas. São administrados por entidades fechadas de previdência complementar, também denominados fundos de pensão, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. É neste contexto que se insere o Plano de Previdência Privada do Sinpro/RS. Confira nesta página mais informações sobre previdência e, na página seguinte, tudo sobre o SINPRORS Previdência.

O sistema fechado de previdência complementar tem garantido aos brasileiros um padrão de vida mais digno na aposentadoria, oferecendo uma renda adicional ao benefício da Previdência Social (INSS). É um dos maiores formadores de poupança interna de longo prazo, gerando benefícios para mais de 600 mil pessoas em todo o Brasil. O sistema é regulado e fiscalizado pela Secretaria de Previdência Complementar, órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social.

O diferencial dos fundos de pensão em relação aos demais produtos previdenciários está na rentabilidade. Por não terem fins lucrativos, as entidades fechadas de previdência complementar repassam a rentabilidade real obtida nos investimentos.

Ao contrário do sistema da Previdência Social (INSS), que funciona em regime de caixa no qual cada empregado paga para manter a atual geração de aposentados, o sistema de previdência complementar utiliza o regime de capitalização. Há uma primeira fase de acumulação de recursos na qual o dinheiro que entra nos planos previdenciários rentabiliza no mercado financeiro em fundos de investimentos de renda fixa e renda variável, imóveis e empréstimos. Após alguns anos, os planos começam a pagar benefícios aos participantes.

De acordo com estatísticas da Secretaria de Previdência Complementar e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência (Abrapp), o sistema conta com 369 entidades fechadas de previdência complementar, ativos equivalentes a 18% do PIB, de R$ 456 bilhões; 2.366 empresas patrocinadoras e aproximadamente 2,4 milhões de participantes. São assistidos cerca de 600 mil aposentados e pensionistas com pagamentos de R$ 16 bilhões de benefícios anuais.

Plano de Previdência – Simulações:

Nas simulações abaixo, foram consideradas contribuições mensais de R$ 150,00 e de R$ 250,00 durante 15, 25 e 35 anos, com uma taxa de
capitalização real de 9,00% ao ano (descontada a inflação e taxas).

Outra vantagem é o incentivo fiscal. As contribuições efetuadas pelos participantes de planos de previdência complementar são dedutíveis de suas respectivas bases tributárias, para o cálculo do Imposto de Renda – o limite atual de dedução é de 12% da renda bruta anual.

Com isto, um participante que esteja na primeira faixa de tributação do Imposto de Renda, ao contribuir, por exemplo, com R$ 100,00 para o Plano Previdenciário, estará fazendo um esforço de consumo de apenas R$ 85,00 uma vez que seriam descontados R$ 15,00 a título de imposto de renda retido na fonte, caso recebesse esta quantia sobre forma de salário. Já o participante que esteja na última faixa de contribuição do IR e efetue a mesma contribuição de R$ 100,00 estará fazendo um esforço de consumo de R$ 72,50 sob forma de salário líquido.

Previdência privada e fator previdenciário

A Reforma da Previdência, aprovada em 1998, mudou o cálculo da aposentadoria e apresentou resultados imediatos. Eliminou o pagamento do benefício integral pelo tempo de serviço (que era de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres), e criou o fator previdenciário, que deve ser aplicado a todos aqueles que requerem a aposentadoria. O fator previdenciário, que define o valor do benefício a que o trabalhador terá direito a receber da Previdência, é questionado pelo projeto de Lei 296/03, de autoria do senador Paulo Paim, já aprovado no Senado e que deve ser votado em breve na Câmara dos Deputados. A proposta prevê a extinção desta fórmula.

O fator previdenciário é o índice aplicado no cálculo das aposentadorias e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. É composto por quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

Muitos trabalhadores ainda desconhecem as mudanças. Em geral, as pessoas só pensam nisso quando estão para se aposentar. Para muitos é um susto descobrir que precisará trabalhar mais alguns anos para garantir o mesmo benefício que teria direito antes das mudanças.

Confira a seguir exemplos da aplicação do fator previdenciário na aposentadoria do INSS. No primeiro caso podemos observar um segurado do INSS com 50 anos de idade e 25 anos de trabalho e que tem a média de salários de contribuição para o INSS de R$ 1.400,00. Com a aplicação do fator previdenciário este segurado terá um benefício de R$ 854,30. Neste caso, se quiser manter o mesmo padrão de vida, ele terá que constituir um benefício adicional de R$ 545,70 junto a uma entidade de previdência complementar.

SINPRO/RS PREVIDÊNCIA
Um plano independente e autônomo
para os professores do ensino privado

O sistema fechado de previdência complementar tem garantido aos brasileiros um padrão de vida mais digno na aposentadoria, oferecendo uma renda adicional ao benefício da previdência social (INSS). Sólido e inteligente, este sistema é um dos maiores formadores de poupança interna a longo prazo, fiscalizado pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social. O SINPRORS Previdência é um plano independente e autônomo, administrado pela Fundação CEEE, e aberto à adesão de todos os associados do Sinpro/RS.

A Previdência Social não consegue mais oferecer uma aposentadoria condizente com o nível salarial de muitos trabalhadores. O fator previdenciário que, reduz os ganhos no INSS, e o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, exigem cada vez mais investimentos em poupança previdenciária. Nesse contexto, a previdência complementar passou a ser uma alternativa rentável e segura de manutenção do padrão de vida desses profissionais.

Diante dessa realidade e avaliando as necessidades de seus associados, o Sinpro/RS oferece mais um serviço de qualidade, visando o bem-estar dos professores vinculados ao sindicato. O SINPRORS Previdência será lançado no dia 10 de junho às 19h, na sede estadual do Sinpro/RS (Av. João Pessoa, 919 – Porto Alegre) e, posteriormente, nas sedes regionais do Sindicato em todo o Estado. Trata-se de um plano moderno e flexível, aberto à adesão de todos os associados, proporcionando benefícios de aposentadoria complementar ao INSS.

O SINPRORS Previdência é administrado pelo maior fundo de pensão do Rio Grande do Sul e o 20° do país, a Fundação CEEE, que em 2007 obteve rentabilidade de 20,87%. O patrimônio do SINPRORS Previdência é independente e autônomo dos demais planos administrados pela Fundação CEEE.

O que o Sinpro/RS Previdência oferece
· Aposentadoria a partir dos 50 anos de idade e cinco anos de
contribuição
· Contribuições flexíveis
· Capitalização da totalidade da rentabilidade dos investimentos
no fundo previdenciário do participante
· Abono anual
· Benefício de Invalidez (opcional)
· Benefício de Pensão (opcional)
· Resgate
· Portabilidade
· Pecúlio por Invalidez
· Pecúlio por Morte

Como aderir
Para aderir ao SINPRORS Previdência é necessário ser associado ao SINPRO/RS. A pré-inscrição se dará com o preenchimento da proposta, apresentação dos documentos exigidos e subseqüente contribuição. O SINPRORS Previdência oferece benefício de aposentadoria, proporcionando uma renda mensal de acordo com o capital acumulado pelas contribuições efetuadas e rentabilização destas. No caso de benefícios de risco, a renda mensal será definida em função do capital de cobertura escolhido pelo participante quando da opção de cobertura de risco. O plano também proporciona pecúlios em caso de invalidez ou falecimento.

· Aposentadoria Normal
· Benefício em forma de renda mensal.
· Pagamento por prazo definido pelo participante, sendo, no mínimo, de cinco anos.
· Condições mínimas para recebimento da Aposentadoria Normal:
· 60 Contribuições Programáveis.
· 50 anos de idade.

O valor do benefício

O valor do benefício é o resultado do saldo de conta acumulado pelo participante dividido pelo prazo de recebimento. A renda resultante no prazo escolhido tem de ser maior que uma Unidade Referencial do SINPRORS Previdência Se, no prazo de cinco anos, a renda for inferior a uma Unidade Referencial, o saldo da conta será pago à vista. Na Aposentadoria, o Participante poderá optar por receber até 20% do seu saldo de conta à vista e o restante em renda mensal pelo prazo escolhido. O participante tem a opção de alterar o prazo de recebimento dos benefícios. O benefício será recalculado e pago a partir de janeiro do ano seguinte. O valor da Unidade Referencial é de R$ 200,00 na data de implantação do plano e será reajustado anualmente pelo INPC. O participante deve formalizar até dezembro seu requerimento de alteração de prazo.

Fundação CEEE: Administradora e executora do SINPRORS Previdência. A fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar. Criada em 17 de dezembro de 1979, hoje é um dos maiores fundos de pensão do Brasil, ocupando o 20º lugar no ranking nacional, com um patrimônio de mais de R$ 3,6 bilhões. Paga mais de R$ 17 milhões em benefícios, por mês, para 6 mil aposentados e pensionistas. Conta com mais de 13 mil participantes, atingindo um universo de aproximadamente 28 mil pessoas, entre participantes ativos, aposentados, pensionistas e dependentes. Suas patrocinadoras são: Grupo CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, Rio Grande Energia S/A, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), Companhia Riograndense de Mineração (CRM). A Fundação CEEE também administra um plano previdenciário para o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (SENGE-RS) e o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS).

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