EDUCAÇÃO

Conta-salário

Publicado em 25 de junho de 2008

Em razão das freqüentes negociações das folhas de pagamento das instituições de ensino com as instituições financeiras, que ocasionam a migração das contas de seus empregados, faz-se necessário esclarecer as peculiaridades e direitos concernentes à matéria.

Os trabalhadores de empresas privadas, com a publicação da Resolução 3.402/06 concomitante com a Resolução 3.424/06 do Conselho Monetário Nacional, desde 02.04.2007 passaram a ter a faculdade de requerer ao banco onde recebem seus vencimentos a transferência dos valores para uma instituição financeira de sua escolha, livre de tarifas e desde que as contas sejam do mesmo titular.

Cabe lembrar, no entanto, que se o trabalhador optar por receber seus vencimentos na modalidade de conta salário, só poderá movimentá-la por meio de cartão magnético, que deve ser fornecido gratuitamente pelo banco, ficando o usuário impedido de usar cheques e receber importâncias de outras fontes ou depósitos.

A obrigação, por parte das instituições financeiras, de que trata as resoluções referidas acima é aplicada somente nos casos de convênios ou contratos firmados com entidade empregadora e a instituição financeira a partir de 06 de setembro de 2006. Para os contratos anteriormente assinados, a contasalário valerá a partir de 2 de janeiro de 2009.

O disposto na Resolução 3.402 de 2006 não se aplica à prestação de serviços de pagamento a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e até 31 de dezembro de 2011, a servidores e empregados públicos, cujos contratos sejam firmados em decorrência de procedimento realizado pelo poder público nos termos da Lei 8.666/1993.

Os professores empregados devem verificar a data de assinatura dos contratos celebrados entre o empregador e a instituição financeira e procurar o banco para buscar informações sobre a possibilidade de mudança. O empregado pode, portanto, optar por continuar na instituição financeira em que já opera, usando sua atual conta corrente e contando com os benefícios da nova regulamentação.

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