EDUCAÇÃO

Justiça não reconhece acordos individuais

Publicado em 24 de julho de 2008

Comprada por um escritório de advogados, a Faculdades Santa Clara (Fascla), de Santa Maria, está longe de sair da crise. A instituição rompeu o acordo coletivo firmado em maio com o Sinpro/RS, que condicionava o retorno dos professores ao trabalho ao pagamento parcelado de salários atrasados em nove vezes. A greve dos professores da Fascla durou quase um mês, sendo encerrada no dia 21 de maio por decisão de assembléia. A instituição pressionou professores a assinar acordos individuais que acabaram sendo anulados pela Justiça do Trabalho.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, André Ibaños Pereira, em audiência no dia 17 de junho, questionou os acordos individuais e encaminhou a questão ao Ministério Público do Trabalho. Ele também reafirmou que o Sinpro/RS é o representante legítimo dos docentes na titularidade da Ação Coletiva para cobrança dos valores referentes a atrasos salariais. Ao rejeitar os acordos individuais, o juiz legitimou o acordo coletivo pactuado em assembléia: “trata-se de ação coletiva na qual o sindicato-autor age na condição de substituto processual, postulando os direitos”, dos professores. Ibaños ressaltou que os acordos individuais firmados sem a intervenção do Sindicato representam renúncia, por parte dos trabalhadores, da incidência de juros e correção e também configuram “tentativa de burlar a legislação trabalhista vigente, sendo lesivos ao caráter coletivo”. Outra ação coletiva do Sinpro/RS, em julgamento na 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria e com audiência prevista para o dia 7 de julho, refere-se ao pagamento dos salários de janeiro, fevereiro, março e abril, que ainda estão em aberto, bem como as multas por atraso.

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