EDUCAÇÃO

Lei estadual restringe venda de guloseimas em cantinas escolares

Por Maurício Boff / Publicado em 23 de setembro de 2008

Sedentarismo e maus hábitos alimentares. Essa combinação adotada por adultos estressados e copiada por crianças com a ajuda da publicidade está cobrando um preço alto: uma perspectiva de saúde pública cada vez mais precária. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) vem alertando que pelo menos 15% das crianças e adolescentes brasileiros estão acima do peso e a tendência é de crescimento da obesidade infantil e juvenil. Pelo menos três em cada dez crianças que cursam o Ensino Fundamental em escolas privadas brasileiras estariam acima do peso recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Esse é o mapa da obesidade infantil mostrado por um levantamento da Previdência e tema de reportagem no jornal Extra Classe, edição de dezembro de 2007. A matéria traz o debate político em torno do tema e mostra como as instituições de ensino privado se preparam para enfrentar a obesidade infantil. Para os professores do ensino privado, de nada adianta a escola fazer a sua parte se os pais não adotarem hábitos alimentares e de vida saudáveis, servindo de exemplo para os filhos. A íntegra pode ser acessada em www.sinprors.org.br/extraclasse/dez07/especial.asp

Uma das maiores fontes de má alimentação, as cantinas e lancherias internas das escolas, motivou a proibição, por lei, da publicidade de salgadinhos industrializados e guloseimas. A medida não proíbe a venda desses produtos. No máximo, estimula a oferta de alimentos saudáveis. A Lei estadual 13.027, originária de projeto aprovado na Assembléia Legislativa, foi sancionada pelo Executivo e vigora desde o dia 18 de agosto.

Além de estabelecer critérios para a venda de lanches e bebidas em escolas de Ensino Fundamental e Médio das redes de ensino público e privado no estado, a Lei determina que alimentos como frutas, saladas, sucos naturais e sanduíches devem ser ofertados com maior evidência nos bares e cantinas escolares. Também obriga os estabelecimentos a colocarem um painel informativo descrevendo a qualidade nutricional dos alimentos.

Embora não proíba a venda de salgadinhos industrializados, chicletes, balas, chocolates, refrigerantes e outras guloseimas, a iniciativa veta a colocação de cartazes publicitários pelos proprietários das lanchonetes. O comerciante que infringir a legislação poderá ter o alvará sanitário suspenso e o estabelecimento interditado.

A diretora adjunta do Departamento Pedagógico da Secretaria Estadual da Educação (SEC), Sônia Bier, projeta a regulamentação da Lei até o final deste ano, o que empurra o seu cumprimento para o próximo ano letivo. No entanto, oferece um prazo razoável para que as cantinas se adeqúem. A regulamentação será feita pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar. Para a diretora da SEC, independente do debate político, os pais têm obrigação de orientar as crianças a não consumir alimentos nocivos à saúde. “A Lei vem auxiliar e trazer mais condições ao estabelecimento de proporcionar hábitos saudáveis nas escolas”, aposta.

RESPONSABILIDADES – A iniciativa vai mexer com a rotina de mais de 2,5 milhões de estudantes dos níveis Fundamental e Médio, alterando rotinas alimentares. Também desafia dirigentes das cerca de 11 mil instituições de ensino público e privado a fiscalizar o serviço e estimular ações que favoreçam uma alimentação saudável no lugar do consumo de produtos industrializados. O vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos do Ensino Privado (Sinepe/RS), Hilário Bassotto, reconhece que a Lei vai contribuir para a educação por uma vida saudável, mas defende que as medidas poderiam ser mais abrangentes. “Como ficam os bares em frente das escolas e a merenda que as crianças trazem de casa?”, questiona. Bassoto diz que a entidade irá orientar as direções de escolas a exigir o cumprimento da Lei pelos proprietários das cantinas. “Quem descumprir poderá ter o contrato rompido”.

Obesidade infantil
O QUE NÃO PODE
– Bebidas alcoólicas;
– Alimentos que causem dependência
química ou psíquica;
– Produtos que tenham em sua fórmula
substâncias prejudiciais à saúde;
– Cartazes publicitários que estimulem o
consumo de guloseimas, salgadinhos ou
refrigerantes;
– Produtos industrializados com maior
destaque do que alimentos saudáveis.

O QUE MUDA
– Frutas, saladas, sucos naturais e sanduíches
devem ser ofertados com maior
evidência nos bares e cantinas;
– Cada estabelecimento deve ter um painel
informativo sobre a qualidade nutricional
dos alimentos.

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