EDUCAÇÃO

Professores pedem atenção à saúde

Negociação Coletiva 2010 tem início em março
Publicado em 24 de março de 2010
Caixa de remédio com um coração antiestresse faz parte do material da campanha

Not available

Caixa de remédio com um coração antiestresse faz parte do material da campanha

Not available

A campanha publicitária da Negociação Coletiva 2010, cujo slogan é A saúde do professor está no limite, tem como base o resultado da pesquisa realizada pelo Diesat, entre 2008 e 2009, que apontou que uma parcela significativa dos trabalhadores do ensino privado do estado apresenta sérios problemas de saúde. As negociações com o Sindicato Patronal (Sinepe/RS) são coletivas (professores e funcionários) e acontecerão em março.

Entre as principais reivindicações dos professores estão: limitação do número de alunos por turma (presenciais e a distância); sonorização das salas de aula; oficinas de prevenção a doenças profissionais; duas semanas de indisponibilidade dos professores no mês de julho; calendário letivo de 2010 que contemple feriadões e indisponibilidades nos recessos letivos; destinação de 20% da carga horária para atividades extraclasse e obrigatoriedade de exames periódicos de saúde.

“A extensão da jornada de trabalho docente não remunerada, cada vez maior nos dias de hoje, é um entrave à qualidade da educação que é buscada no ensino privado. Os professores estão no limite”, afirma Cássio Bessa, da direção colegiada do Sinpro/RS. Os docentes também reivindicam a reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período de março de 2009 a fevereiro de 2010.

O resultado da pesquisa do Diesat vem sendo apresentado à comunidade gaúcha desde junho do ano passado. Os veículos de comunicação repercutiram amplamente o fato. O Sinpro/RS entregou em mãos o resultado da pesquisa à Amatra, ao Ministério Público do Trabalho, ao Superintende Regional do trabalho, à DRT, aos peritos da Justiça do Trabalho e aos deputados estaduais e federais. Do relatório se destacam alguns dados: 78% dos professores sentem cansaço e esgotamento frequentes; 59% tem dificuldade para dormir; 49% apresentaram rouquidão e a perda da voz.

O estudo também aponta que o assédio moral é presente no ensino privado gaúcho. “Em setembro de 2009 propomos ao Sinepe/RS a antecipação das negociações coletivas para aprofundarmos mais o debate, mas o Sindicato patronal se negou a negociar”, lembra Celso Stefanoski, diretor do Sinpro/RS.

EVENTO – O lançamento estadual da campanha salarial 2010 acontecerá no dia 13 de março, às 14h, no Teatro Dante Barone, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Participam das negociações coletivas 2010 representantes dos sindicatos dos professores (Sinpro/RS, Sinpro Caxias e Sinpro Nororeste) e dos funcionários (Sintae/RS, Sintee Norte, Sinteep Noroeste, Sintep Vales, Sintep Serra).

DENÚNCIA – Em janeiro, o Sinpro/RS encaminhou denúncia à DRT, em Porto Alegre, e aos escritórios regionais do Ministério Público do Trabalho no interior do estado, referentes às escolas de Educação Básica que não se manifestaram sobre o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs), exigidas pelo Ministério do Trabalho como forma de proteção à integridade física e mental dos trabalhadores.

A medida foi adotada porque apenas 32 das 331 instituições de ensino da Educação Básica de todo o estado retornaram a notificação do Sinpro/RS enviada em novembro de 2009, para comprovarem o cumprimento de três das 33 NRs existentes: a NR 7, que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; a NR 9, que estabelece os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais, por meio de inspeção no local de trabalho; e a NR 17, da Ergonomia, que estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

ESPAÇO JURÍDICO

Doença Ocupacional – Cuidados e Responsabilidade
As doenças que acometem os trabalhadores podem apresentar-se de duas formas:

a) doenças do trabalho, para a gênese das quais concorrem o tipo de trabalho, o ambiente de trabalho e os procedimentos de execução e;
b) doenças profissionais ou ocupacionais, produzidas ou desencadeadas pelo exercício profissional peculiar à determinada atividade. As últimas possuem no trabalho sua causa única, ou seja, são doenças típicas de algumas atividades, peculiaridades ao exercício de determinadas profissões.

Na interpretação de Martinez (MARTINEZ, Wladimir Novaes –Comentários à lei básica da previdência social, São Paulo: LTr, 2003, p. 174), são enfermidades que acompanham o trabalhador até em outras empresas, perseguindo-o durante toda sua vida laboral. O trabalho docente, enquadrado como penoso, até a publicação da Lei 9.032/95, caracteriza-se por determinadas atividades e dinâmicas que resultarão em lesões de caráter permanente, em que a medicina, por mais moderna que se apresente, pode apenas minimizar.

No caso específico, estamos falando, sobretudo, de lesões em tendões e articulações, cordas vocais, coluna vertebral, que provocam dores permanentes e cujos tratamentos, sejam medicamentosos, sejam invasivos (como a cirurgia), apenas amenizam, podendo resultar, em muitos casos, na perda de capacidade motriz.

Influenciam no agravamento do quadro clínico, dizem os especialistas, dentre outros fatores, os aspectos ligados à dimensão corporal, isto é, locais, espaços e instrumentos de trabalho inadequados e que não respeitam as necessidades físicas do trabalhador, podendo gerar problemas osteomusculares, circulatórios, alterações de postura, problemas visuais, alteração de humor, acidente de trabalho; bem como aspectos ligados aos movimentos do corpo, principalmente em trabalhos que exigem força ou movimentos repetitivos (ONG NEV Cidadão, www.nevcidadao.org.br).

É dever do empregador empreender iniciativas de contenção, tanto do acidente de trabalho, quanto de doenças ocupacionais. A melhor forma de combater a LER e a Dort é através da prevenção, isto é, evitar que o trabalhador se torne um lesionado, oferecendo condições de trabalho adequadas e que não o exponham a riscos de danos futuros.

Departamento Jurídico do Sinpro/RS.

Comentários