EDUCAÇÃO

EaD e a propriedade intelectual no Brasil

Publicado em 11 de setembro de 2010

O surgimento das novas tecnologias na educação provocou mudança do papel das informações na sociedade. Os professores consideram que as leis sobre direitos autorais se aplicam às anotações feitas em sala de aula da mesma forma que se aplica a exposições e apostilas, ainda que o ambiente de ensino seja a internet. O conhecimento até então transmitido impresso e por via oral na sala de aula rompe fronteiras ao ser empacotado na forma de produtos e serviços digitalizados; surgem preocupações relativas à preservação de seus direitos autorais de criação, no caso do professor, sobre os documentos divulgados on-line.

O desenvolvimento de projetos de EaD exige mudanças de hábitos, seja do professor que desenvolve o processo, da equipe que precisa valorizar o trabalho participativo, seja dos alunos que necessitam melhorar a sua capacidade de autoformação, de modo a desenvolverem um processo de aprendizagem em que a presença física do professor é eventual (WENZEL, 1994).

Garcia (1990) aponta que um problema criado pelas novas tecnologias é a identificação da autoria. Na obra impressa é fácil detectar a informação porque ela está empacotada na forma de livro ou artigos em jornais/revistas. Agora demonstrar a autoria no meio digital é muito mais difícil ou até impossível em alguns casos, já que a informação está disponível através do computador e, portanto, num estado permanente de mudança.

Se de um lado é imprescindível para o desenvolvimento social e econômico o invento e a utilização das novas tecnologias, dadas as facilidades que proporcionam ao homem, de outro observa-se que esses mecanismos igualmente facilitam e oportunizam a violação dos direitos imateriais através da pirataria de obras intelectuais, causando danos de ordem moral e patrimonial aos seus autores e/ou titulares, condutas essas consideradas crimes por lei.

A legislação brasileira sobre direitos autorais envolve duas legislações específicas: Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei do software) e Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos direitos autorais). Nelas há previsão dos direitos morais e patrimoniais do autor, as limitações a esse direito e as sanções civis e penais. São as leis das quais dispomos para resolver os problemas concernentes aos direitos autorais na internet. Ao lado delas, utilizam-se outros documentos legais, tais como a Constituição Federal, o Código Civil e Penal, os Códigos de processo, além dos princípios gerais do Direito, que auxiliam a defesa dos direitos dos autores.
Departamento Jurídico do Sinpro/RS

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