EDUCAÇÃO

Horário extraordinário e atividade extraclasse

Publicado em 2 de outubro de 2011

À primeira vista, todas as atividades executadas pelos professores fora da sala de aula seriam enquadradas como atividades extraclasse. A distinção, no entanto, entre essas e as horas extraordinárias não é mera retórica.

Para efeitos de cômputo do trabalho na jornada do professor, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos professores do ensino privado relaciona as atividades que são consideradas horário extraordinário. São elas: atividades esportivas, passeios, festividades, saídas a campo, conselhos de classe e reuniões pedagógicas, incluídas as reuniões de departamento, de área, dentre outras não previstas na carga horária semanal; substituição provisória eventual, atividades pedagógicas destinadas a projetos ou capacitação do professor, reuniões coletivas com pais de alunos, convites, períodos que, na Educação Superior, decorram de desdobramentos de turmas, de orientação de monografias, de trabalhos de conclusão de curso ou de supervisão de estágios.

Além dessas atividades, a cláusula 19 da CCT prevê que os períodos de trabalho que excederem a carga horária contratual do professor deverão receber pagamento suplementar.

As chamadas atividades extraclasse se relacionam aos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições que estabelecem formas de avaliação e/ou procedimentos pedagógicos que exigem dos professores trabalho excedente ao tempo contratado e pago (não estando enquadradas nas horas extras). São elas: escrituração dos diários de classe e cadernos de chamada, incluído o lançamento de notas na internet; atualização de sites, blogs e home pages da instituição de ensino empregadora; retorno a e-mails da instituição, de alunos ou pais; elaboração de relatórios, pareceres ou preenchimento de formulários de avaliação individualizada de alunos; elaboração de relatórios, pareceres ou preenchimento de formulários de avaliação para a coordenação.

Cabe lembrar que a correção de provas e trabalhos e a preparação de aulas são consideradas atividades inerentes ao contrato de trabalho do professor e, portanto, já remuneradas na hora-aula.

Departamento Jurídico Sinpro/RS – juridico@sinprors.org.br

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