MOVIMENTO

Congresso pode matar a CLT

Se aprovado, o PL 4.330/04, que retira qualquer restrição à contratação de terceirizados, será o maior ataque aos direitos trabalhistas nos 70 anos de existência da CLT
Por Marcia Camarano / Publicado em 21 de julho de 2013
Foto: Antonio Cruz/ABr

Antonio Cruz/ABr

Centrais sindicais e movimentos sociais intensificaram mobilização
de trabalhadores contra proposta de terceirização que tramita no Legislativo

Antonio Cruz/ABr

As centrais sindicais estão lutando lado a lado com o intuito de barrar o andamento do Projeto de Lei 4.330/04, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) que regulamenta a terceirização do trabalho nos serviços públicos e privados. Quando foi aprovada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, em 8 de junho, rapidamente os sindicalistas se mobilizaram e conseguiram o adiamento da votação para 9 de julho. No dia 25 de junho, a CUT e demais centrais sindicais (CTB, Força, UGT, CSP/Conlutas, CGTB, CSB e NCST), e, ainda, o MST, decidiram organizar atos conjuntos do movimento sindical e social, dia 11 de julho, em todo o país.

Além de mais investimentos em saúde, educação e transporte público de qualidade, os atos de julho irão reivindicar o fim dos leilões do petróleo, o fim do fator previdenciário, a redução da jornada para 40 horas semanais sem redução do salário, a reforma agrária e, claro, o fim do Projeto de Lei 4.330/04. “Esse PL é nefasto e acaba com as relações de trabalho no Brasil e é, na verdade, uma reforma trabalhista escondida atrás de uma proposta de regulamentação da terceirização”, afirma o presidente nacional da CUT, Vagner Freitas, no site da entidade.

Os sindicalistas correm contra o tempo, pois o Projeto de Lei está para ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo. Ou seja, se passar pela Comissão, vai direto para o Senado, sem necessidade de ser aprovado em plenário na Câmara. A grande manifestação conjunta é a tentativa de barrar o projeto.

“O adiamento da votação só aconteceu porque as centrais sindicais compareceram em peso. Caso contrário, estaríamos amargando o que seria uma derrota quanto aos direitos dos trabalhadores”, diz Alfredo Elenar Rodrigues Gonçalves, diretor de Finanças do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre e dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT/RS). E acrescenta: “queremos varrer de vez este projeto que vem para precarizar as condições de trabalho”.

Gonçalves sabe que esta é uma luta difícil porque “a correlação de forças é totalmente desfavorável no Congresso, pois boa parte dos deputados representa grandes empresários e ruralistas” interessados na vulnerabilidade das relações e condições de trabalho. Conforme ele, a terceirização desregulamenta o mercado de trabalho e cria o que chama de trabalhador de segunda classe, ou seja, o terceirizado não tem os mesmos direitos de quem é contratado diretamente por uma empresa.

Terceirizados também criticam projeto de Mabel

Foto: divulgação

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Genival Bassera Leite

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O presidente do Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços Terceirizados (Sindeepres), de São Paulo, Genival Bassera Leite, vem participando de todas as reuniões entre sindicalistas e representantes do Congresso. Ele concorda que os trabalhadores do setor precisam de uma lei que defina o que pode e o que não pode ser terceirizado. Mas assegura que o projeto de Mabel “não é bom, pois não atende às nossas necessidades”.

Para Leite, um dos grandes problemas é que a terceirização dos serviços poderá versar sobre a atividade econômica principal da empresa contratante, a chamada atividade-fim. “Este é um projeto que tem aceitação grande por parte dos patrões e de grande parcela dos deputados ligados ao governo, mas queremos uma lei que defenda os trabalhadores e não precarize ainda mais”. Segundo ele, atualmente são 8 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil, totalmente desprotegidos.

Foto: AL/SP

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FLEXIBILIZAÇÃO – Surge na Europa, na década de 1980, em virtude da crise econômica e introdução de novas tecnologias. É uma corrente de pensamento segundo a qual necessidades de natureza econômica justificam a postergação dos direitos dos trabalhadores, como estabilidade no emprego, limitações na jornada de trabalho, afastamento de direitos adquiridos (Amauri Mascaro do Nascimento – advogado).

Foto: Flávio Wornicov Portela

Flávio Wornicov Portela

Paulo Joarês Vieira

Flávio Wornicov Portela

Na opinião do procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, o projeto “é muito prejudicial aos trabalhadores”, pois “autoriza a terceirização de forma ampla, tanto das atividades finalísticas quanto das atividades- -meio das empresas, como resta claro do seu artigo 4º, § 2º: O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante, permitindo, na prática, a pura e simples intermediação e locação de mão de obra”.

Além disso, esclarece, o projeto prevê a responsabilidade subsidiária do contratante privado (e não a solidária). E, com relação ao poder público, exclui a sua responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas (Art.12), “o que certamente causará lesão a milhares de trabalhadores”.

Vieira não tem dúvida de que se trata de precarização das relações de trabalho. Sustenta “que não revela preocupação em proteger os interesses dos trabalhadores, pois não impõe limites à terceirização (permite na atividade-fim), não prevê isonomia entre os trabalhadores terceirizados e os contratados diretamente (mesma remuneração e direitos), não estabelece responsabilidade solidária da empresa tomadora pelos créditos trabalhistas, não prevê instrumentos de combate às fraudes”, entre outros.

“É claro que o projeto original poderá sofrer alterações, pois foram apresentadas mais de uma centena de emendas, mas o seu texto original é extremamente prejudicial aos trabalhadores”. Sobre a possibilidade de o projeto não ser submetido à votação no plenário, o procurador informa que a tese está prevista no Regimento Interno da Câmara, quando ocorre aprovação em todas as comissões internas. “No entanto, se houver recurso de parlamentares no prazo legal, a matéria vai a plenário para votação”.

Ele acredita que, pela importância e repercussão do assunto, deverá ser submetido ao plenário, a não ser que ocorra um grande acordo entre os partidos na CCJ.

“Pejotização” atinge todos os segmentos e classes

E não serão somente os trabalhadores de baixa escolaridade e baixos salários a sofrerem. A chamada “pejotização” está atingindo várias categorias profissionais como jornalistas, arquitetos e até mesmo advogados. No mundo jurídico, trata- -se da contratação de serviços pessoais, exercidos por pessoa física, de modo subordinado, não eventual e oneroso, realizados por meio de pessoa jurídica constituída especialmente para este fim, na tentativa de disfarçar relação de emprego que seria existente, fomentando ilegalidade e burlando direitos trabalhistas. Os empregadores, com isto, buscam diminuição de custos e encargos trabalhistas. Cabe ao próprio trabalhador “pejotizado” arcar com seu FGTS, férias, décimo terceiro salário, entre outros benefícios.

“Saímos do fordismo e entramos no toyotismo”, argumenta o economista e professor universitário Marcio Pochmann, ao analisar a terceirização do trabalho. Para ele, isto significa que as empresas, que antes eram complexas e produziam bens e serviços, passaram agora a se especializar em atividades-fim. “Esta forma nova de organização da produção implica ter um conjunto crescente de trabalhadores que não são mais contratados diretamente por empresas, mas por terceirizadas que prestam serviços”.

Segundo Pochmann, isto gerou uma fragmentação nas condições e relações de trabalho. E, no Brasil, a terceirização se dá claramente com o objetivo de reduzir o custo da mão de obra. “É o equivalente a uma reforma trabalhista, que possibilita às empresas praticarem suas atividades remunerando bem abaixo os trabalhadores contratados”.

Ele enxerga o fenômeno tanto nos segmentos de baixa remuneração quanto nas remunerações intermediárias e, mesmo, maiores. “É um movimento de desassalariamento”. No caso da pejotização, ele detecta uma indução a que trabalhadores sejam empregadores de si mesmos, o que implica perda de benefícios. O professor acredita que o PL 4.330 é uma tentativa tardia de se estabelecer regras para uma forma vulnerável de trabalho. E considera ser melhor ter uma legislação a não tê-la. Mas concorda que o que está no Congresso dá “sinais preocupantes de perda de direitos”.

Foto: Pochmann/divulgação

Pochmann/divulgação

Pochmann/divulgação

TERCEIRIZAÇÃO – Busca da redução do custo do trabalho como mecanismo de maior competitividade e ampliação da margem de lucro diante da exposição do setor produtivo à concorrência internacional. Apresenta predominantemente a modalidade de contratações de trabalhadores com remuneração e condições de trabalho inferiores aos postos de trabalho anteriormente existentes e aos equivalentes não submetidos à contratação de mão-de-obra (Marcio Pochmann).

Medida enfraquece sindicatos

Para o advogado trabalhista Marcos Ramos Rodrigues, a terceirização é entendida como “uma triangulação da relação de trabalho, circunstância na qual estão presentes um trabalhador (pessoa física), a empresa prestadora de serviços e o tomador desses serviços”. Ele ressalta que essa realidade cresce geometricamente. “É uma imposição do mercado e possui múltiplos fatores, sendo o econômico, claro, o principal”.

Ele considera que a terceirização não se confunde com a desregulamentação ou com a flexibilização das relações de trabalho. “Contudo, também traz efeitos prejudiciais à relação laboral, principalmente ao trabalhador”. E faz coro com os sindicalistas ao concordar que, “além de precarizar as condições de trabalho (notadamente em relação aos salários), também faz com que os sindicatos percam força, afinal, os terceirizados e os membros da categoria profissional não compartilham dos mesmos direitos e interesses, embora, em tese, possam realizar as mesmas funções – e para o mesmo beneficiário do trabalho”.

Rodrigues destaca que não há, atualmente, uma norma legal que regule a atividade, “o que não impede sua ampla utilização tanto pela iniciativa privada quanto pelo próprio Estado, em suas várias esferas administrativas”. O que existe, até o momento, é determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Súmula nº 331, que estabelece regras para que seja considerada lícita a terceirização.

Para o TST, observa Rodrigues, além dos casos de trabalho temporário e de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, “somente será válida a terceirização quando ela se referir a serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador de serviços (que não constitua seu objeto social), desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta (pois, se existentes estas características, poderá ser formado o vínculo diretamente com o tomador)”. Ou seja, salvo o trabalho temporário regulado pela Lei federal nº 6.019/74, a terceirização das atividades-fim da empresa é considerada inválida. Um posicionamento, contudo, que poderá ser radicalmente alterado se for aprovado o Projeto de Lei nº 4.330/04. “Pelo referido Projeto, a terceirização poderia se dar em relação aos serviços inerentes à atividade econômica da contratante (art. 4, § 2º)”. E destaca que também a possibilidade de sucessivas contratações do trabalhador por diferentes empresas que prestem serviços a uma mesma tomadora contratante de forma consecutiva (art. 5º). “Além disso, seria admitida também a subcontratação de empresas prestadoras de serviço (uma “quarteirização”, na prática)”.

O advogado trabalhista manifesta que há um mérito no projeto, “talvez o único”, que é o de enfrentar um tema tão tormentoso, ignorado por décadas pelo Congresso Nacional. “Porém, se aprovado, ele legitimará essa técnica administrativa em termos absolutos; a terceirização, que deve ser considerada com prudentes restrições, se tornará abrangente; aquilo que deveria ser tão somente uma exceção se transformará em regra”.

Reforma trabalhista às avessas

Os sindicalistas consideram o PL 4.330 o maior ataque aos direitos trabalhistas no Brasil desde que foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. E chamam o Projeto de reforma trabalhista às avessas. A terceirização é tolerada nos dias de hoje em áreas como limpeza, alimentação, transporte e segurança, “com muita sujeição a fraudes”, como disse a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Ana Tércia Sanches, ao Portal Vi o Mundo.

“As empresas contratam as terceirizadas por meio de leilões por menor preço, aumentando a pressão para que estas descumpram normas básicas previstas na legislação trabalhista. Para garantir seus lucros, as terceirizadas, muitas vezes, deixam de depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o INSS de seus trabalhadores, atrasam ou deixam de pagar salários”, afirma Ana Tércia. E acrescenta que “muitas vezes, a empresa fecha, evapora do mapa e reabre com outro CNPJ. Quem fica na mão são os trabalhadores”.

Os sindicalistas estão convencidos de que a terceirização tem um custo social alto e contribui para a concentração de renda, já que transfere renda dos trabalhadores para os empresários. Aliás, os próprios sindicatos sairão fragilizados em sua representatividade. Alfredo Gonçalves observa que há muitos casos de trabalhadores pertencentes a uma base sindical que vão trabalhar em outra e, em função disto, ficam sem representação. Ele cita como exemplo um metalúrgico de Porto Alegre que, terceirizado, vai atuar no município vizinho de Gravataí, onde há outro Sindicato. Quem protege os direitos desse trabalhador?”, questiona.

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