EDUCAÇÃO

Ação de revisão do FGTS

Maíra Custódio Mota Guiotto* / Publicado em 15 de setembro de 2013

Tem sido destaque no cenário político o debate acerca dos índices utilizados para correção do Fundo de Garantia (FGTS). As Centrais Sindicais vêm, já há algum tempo, denunciando a sistemática lesiva utilizada pelo governo para a correção dos valores depositados no Fundo. Isso porque, o Fundo era corrigido pelo IPCA até 1999, mas foi substituído pela TR (Taxa Referencial). Naquela época, os índices eram similares, porém a TR foi se distanciando da realidade dos preços, não mais refletindo a reposição inflacionária.

Agora, o assunto tem tomado força também no âmbito do poder Judiciário, em razão do recente julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.347 reiterou o entendimento já adotado quando do julgamento de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o nº 493, quando decidiu que a TR não se traduz em índice de correção por não constituir indicador que reflita a alteração do poder aquisitivo da moeda e declarou inconstitucional a utilização da TR como índice de correção.

No julgamento da referida ADI nº 4.347, o STF apreciou ação que questionava o índice utilizado pela correção dos valores percebidos através de RPV/Precatórios, determinando expressamente que a correção se faça por outro índice que não a TR, e não sobre o índice de correção do FGTS.

Contudo, a mencionada decisão extrapola o assunto da correção dos RPV/Precatórios e alcança (in)diretamente o índice de correção dos valores depositados a título de FGTS, pois a TR vem sendo aplicada como índice de correção nas contas vinculadas desde 1999, acarretando a defasagem dos valores lá depositados.

Por ocasião do julgamento da ADI nº 4.347 não ficou estipulado qual índice deverá ser utilizado, mas o entendimento majoritário é o de que a correção seja feita pelo INPC – por ser o que melhor traduz a reposição das perdas inflacionárias. Aplicando-se o INPC aos valores depositados no FGTS, tais diferenças podem representar até 89% se levado em conta todo o período em que a TR foi utilizada, desde 1999 até o presente. A fim de ilustrar a dimensão em números, no ano de 2009, a inflação foi de 4,11% enquanto a TR foi de 0,7%. E, desde setembro de 2012, a TR vem sendo de 0%, não havendo, portanto, qualquer correção para os valores desde então.

O Instituto FGTS Fácil fez recentemente um levantamento demonstrando que nos últimos oito meses os trabalhadores de todo o país deixaram de receber R$ 19,7 bilhões em suas contas vinculadas, em razão da aplicação da TR como índice de correção. Demais estudos apontam que mais de 40 milhões de pessoas têm ou tiveram valores depositados a título de FGTS, de 1999 até o presente.

Na busca de recuperar a suposta defasagem, espera-se para os próximos meses uma enxurrada de ações judiciais. Para tanto, se faz necessário primeiramente saber qual o valor expurgado para poder verificar as diferenças a serem percebidas.

*Advogada (Mota & Advogados Associados)

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