GERAL

Tempo para pensar

É chegado o momento de refletir sobre o direito ao descanso, à preguiça, ao ócio, ao lazer, ao não trabalho, ao tempo livre, enfim... à vida
Por Marcia Camarano / Publicado em 28 de outubro de 2013

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Arte de Fernando Waschburger

Arte de Fernando Waschburger

Quando foi publicado pela primeira vez, em 1880, o texto de Paul Lafargue O direito à preguiça questionava o fato de os trabalhadores franceses terem uma jornada estendida em até 17 horas por dia. O interesse do capital no lucro e a moral cristã se uniram para incutir nesses trabalhadores que o trabalho à exaustão garante a entrada no céu. Naquela época, Lafargue dizia que as pessoas poderiam muito bem trabalhar 3 horas por dia, dando conta de todas as tarefas, e sobraria um bom tempo para o descanso e o lazer.

Exatos 133 anos depois, com a chegada das tão esperadas novas tecnologias, pensou-se que, agora sim, as pessoas passariam a trabalhar menos. Mas é o contrário. Conectados 24 horas por dia, os trabalhadores ampliaram para este período suas jornadas e podem receber, a qualquer momento, um torpedo, um e-mail ou uma ligação de celular do chefe. E a pergunta que fica é: por que trabalhas tanto?

Quem já não disse a seguinte frase: “Não estou tendo tempo nem para pensar!” Sinal dos tempos, reflexo do excesso de coisas a fazer. A hiperconectividade e o trabalho excessivo desumanizam no instante que privam o ser humano da característica que o distingue dos demais animais, o pensamento. No mês em que o Sinpro/RS realiza a 2ª Semana da Consciência Profissional, de 15 a 18 de outubro, cujo tema é Diga não ao excesso de trabalho, o Extra Classe convida os professores do ensino privado e os leitores em geral a polemizar sobre, por que não, o direito à preguiça; e justamente refletir sobre as questões que envolvem o trabalho, as condições de trabalho e o não trabalho.

O Sinpro/RS vem denunciando o excesso de trabalho extraclasse imposto pelas instituições de ensino aos professores – trabalho realizado fora da carga horária contratada, sem remuneração, abocanhando as madrugadas e os finais de semana numa afronta ao direito ao descanso. Como resultado, comprovado em pesquisa, o adoecimento dos professores. Em 2011, o Ministério Público do Trabalho reconheceu a demanda e emitiu Notificação Recomendatória para as instituições de ensino de todo o estado com seis itens que devem ser observados para a preservação do direito ao descanso do professor. Inspirada na mobilização do Sindicato, a Confederação dos Trabalhadores em estabelecimentos de Ensino (Contee) dá à campanha Domingo de Greve um movimento nacional. O excesso de trabalho extraclasse no ensino privado não é um problema regional, mas sim dos professores de todo o país.

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