OPINIÃO

Anistia e impunidade

Publicado em 10 de outubro de 2014

No dia 29 de setembro, fechamento desta edição, mais um retrocesso no caso Ru­bens Paiva, desta vez, com a decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tri­bunal Federal (STF), que determinou a suspensão das ações penais contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, durante o pe­ríodo da ditadura no Brasil.

Atendendo a um pedido dos advogados dos mi­litares, o ministro também suspendeu as audiências dos réus, marcadas para os dias 7, 8 e 9 de outubro, na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os militares reformados recorreram ao Supremo para contestar a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou outro pedido de trancamento da ação penal. Alegam que não podem ser puni­dos por causa da Lei da Anistia (6.683/1979), cuja abrangência, segundo seu entendimento, alcançaria crimes cometidos durante o período de exceção.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Ju­randyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em ja­neiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio. Zavascki, no entanto, entendeu que a decisão do Supremo, que confirmou a validade da controversa Lei da Anistia em 2010, deve ser cumprida. A de­cisão representa um retrocesso na luta contra a im­punidade de militares acusados de crimes durante a ditadura e ignora a sentença da Corte Interamerica­na de Direitos Humanos, de 2010, que determinou que o Brasil julgue agentes repressores.

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