EDUCAÇÃO

NOTAS | CEEd – Uergs – Terceirização – Apaepers

Publicado em 10 de abril de 2015

Conselho de Educação dá autonomia às escolas

Parecer do CEEd/RS foi aprovado por unanimidade

Foto: Neli Moreira/ CEEd

Parecer do CEEd/RS foi aprovado por unanimidade

Foto: Neli Moreira/ CEEd

O Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS) aprovou, por unanimidade, no dia 25 de março, o Parecer Nº 282/2015, que traz a manifestação do Conselho sobre consulta referente a medidas regulamentadas nos Regimentos Escolares das Escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino. Um dos temas polêmicos tratados no documento é a transferência compulsória de alunos, que ganhou no último ano grande repercussão na mídia e na comunidade escolar.

O texto aprovado orienta que a escola trate os possíveis fatos conflituosos dentro da legislação educacional vigente e sugere que a família e os serviços de apoio sejam chamados para a discussão dos casos existentes, uma vez que é dever do Estado oferecer o acesso à educação, e dos pais, manter o aluno regularmente matriculado. Com a nova redação, a instituição de ensino tem a autonomia para decidir sobre a transferência de estudantes.

O tema esteve em debate por três anos no Conselho. Desde julho de 2014, o assunto ganhou a participação de diversas entidades educacionais, comunidade escolar e instituições. “Estamos satisfeitos com o resultado desse processo. O Sinpro/RS teve uma atuação protagonista em defesa das expectativas dos professores e considera que o Parecer orienta na busca da resolução de conflitos nas escolas”, pontua Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS e presidente do CEEd/RS.

UERGS
Professores definem reivindicações 2015
Os professores da Uergs reunidos em Assembleia Geral, no último dia 12 de março, no Campus Porto Alegre, aprovaram a pauta de reivindicações a ser negociada com o governo para compor a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2015. Os principais destaques são reajuste salarial de 10%, percentual que se aplica a todas as cláusulas com repercussão econômica como vale-refeição, seguro de vida e outros; melhoria no percentual por dedicação exclusiva; instituição ou adesão ao Plano de Previdência Complementar; aumento na participação no Plano de Saúde para 6% (atual é 4,5%) e pagamento do tempo de deslocamento quando o docente trabalhar fora da unidade de lotação.

A pauta de reivindicações foi encaminhada à Reitoria e ao Gabinete de Assessoramento  estratégico (GAE), órgão do governo encarregado das negociações. A assembleia aprovou também uma campanha de valorização da Uergs com a chamada: “Se educação é prioridade para o Rio Grande, a Uergs também deve ser”. O Sinpro/RS 7aguarda uma posição do governo quanto ao início da negociação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Trabalhadores contra a terceirização
O Projeto de Lei 4.330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PL/GO), deve voltar à agenda de votação da Câmara dos Deputados neste mês de abril, segundo o presidente da casa, Eduardo Cunha. O anúncio foi feito aos sindicalistas no mês de março e provocou nova onda de mobilizações em todo o país. O Projeto de Lei liberaliza a terceirização e quarteirização para todas as atividades das empresas, incluindo as atividades-fim; mantém a responsabilidade subsidiária entre contratantes e contratadas e explicita que salários, direitos e benefícios serão diferenciados em função do enquadramento sindical. O Sinpro/RS somou esforços para impedir a aprovação do PL com a articulação de uma frente de luta junto aos deputados da bancada gaúcha, além de integrar as manifestações da CUT. No dia 28 de março, o Sindicato reuniu sindicalistas, professores e funcionários do ensino privado para discutir sobre o tema.

APAEPERS – ASSISTÊNCIA
A realidade social em conflito com a lei
Diego Kretschmer Souza*

Estabelece a lei previdenciária que é de direito do segurado, aposentado por invalidez, um adicional de 25% nas situações de grande invalidez, casos em que o segurado necessite de uma assistência de terceiros no seu cotidiano. Geralmente este benefício é deferido para casos de graves doenças como Alzheimer, esquizofrenia, trombose, cegueira etc.

Notório o caráter assistencial que o legislador teve ao estabelecer tal adicional. No entanto, uma grande discussão se estabelece no meio jurídico quando tratamos deste assunto. Vejamos a prática, através de um simples exemplo: Se o seu João, aposentado por tempo de contribuição ou idade, for diagnosticado com Alzheimer, da forma mais agressiva, e necessitar do amparo de um terceiro, para cuidados na rotina mais básica de sua vida, evidente que se socorreria do adicional citado acima. Certo? Errado. O INSS indefere tal pedido com a justificativa de que o mesmo é devido apenas aos aposentados por invalidez.

Tal discussão é objeto de inúmeras demandas na esfera judicial. Na verdade, a essência mais simplória deste debate no meio jurídico recai quanto ao acatamento simples da norma jurídica, ou aplicar o que acreditamos ser uma das bases, como preconiza a própria Constituição Federal Brasileira em seu art. 201, I. O atendimento da Previdência Social na cobertura de eventos como doença e invalidez.

Em recente entendimento do desembargador Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, restou estabelecido o direito ao adicional em uma aposentadoria por idade, benefício diverso do contido na lei. Algumas alegações do desembargador foram o da natureza assistencial que o adicional possui, o caráter protetivo da norma, a preservação da dignidade da pessoa humana e o descompasso da lei com a realidade social (processo n°. 0017373-51.2012.404.9999/RS).

Eis o cerne do debate, o confronto legislativo com a realidade social. Sempre acreditei, e acho que muitos pensam como eu, que a legislação deve se moldar conforme as necessidades que a sociedade impõe, e esta é a função do Judiciário. No entanto, cada vez mais magistrados apresentam decisões como uma produção qualquer de uma linha de montagem, no simples cópia e cola, visando unicamente a diminuição de suas demandas processuais em suas Varas.

Porém, o mais importante desta relação segue sendo o caráter social em que o Direito Previdenciário é revestido. Saudamos decisões como a citada acima, que, diga-se de passagem, infelizmente foi revertida no recurso seguinte. Como dito pelo escritor inglês Aldous Huxley: “Fatos não deixam de existir porque são ignorados”.

*Advogado da Apaepers, Portanova & Advogados Associados

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