EDUCAÇÃO

Benefício por incapacidade: pente fino ou terror?

Por Daisson Portanova | Advogado da Apaepers / Publicado em 10 de setembro de 2018
O financiamento social é comprometido pelas isenções, desonerações, filantropias e pela inércia quanto à cobrança das dívidas fiscais

Foto: Antonio Cruz/ABr

O financiamento social é comprometido pelas isenções, desonerações, filantropias e pela inércia quanto à cobrança das dívidas fiscais

Foto: Antonio Cruz/ABr

Comumente são noticiadas fraudes contra a Previdência. Não raro apresentam filmagem de pessoas entrando para perícias com muletas ou outra órtese, em condições assustadoras, mas logo a seguir mostram-se serelepes e faceiras… Agora, o atual governo levantou cruzada em relação aos benefícios por incapacidade, apontando resultados assustadores… sim, mais de 80% dos benefícios são cessados, economia que não se sabe de quantos milhões e, ainda, a surpresa é que nos estados da região Sul, onde há melhores condições de vida, encontra-se o maior número de cessações. Este lado não aparece no noticiário.

Alardeia-se que a Previdência Pública está inviável, que é deficitária e não cumpre seu papel social. O déficit foi desmascarado, pois dois aspectos assolam o financiamento social: o primeiro são as isenções, desonerações, filantropias, entre outros; o segundo é a inércia quanto à cobrança das dívidas fiscais.

O mote dos trabalhadores incapazes é tratado no pente fino. Há denúncias de mau atendimento nas perícias, não realização de análise de exames e, ainda, omissão em relação à reabilitação profissional. Essa parcela de trabalhadores será em breve outro grande problema social, pois eles serão jogados ao mercado de trabalho, como já ocorre, sem quaisquer condições de alocação.

Não raro, trabalhadores com doenças silenciosas (psicológicas, LER-Dort, doença autoimune, entre outras) são alijados do benefício, retornando ao mercado de trabalho quando lhe é garantida tal condição ou se somam aos milhões de desempregados. Esses trabalhadores não terão espaço no ambiente anterior de trabalho, vindo a ser demitidos, pois a sua limitação não garante a mesma produção. Como não são benefícios acidentários, sequer há garantia de estabilidade provisória de 12 meses.

O mais grave, ainda, é quando a fraude é inversa, ou seja, o trabalhador permanece incapaz, mas o INSS insiste em dizer de sua capacidade; ao retornar para empresa o exame readmissional aponta a incapacidade, sendo obstado o retorno ao ambienta laboral. Agora o cidadão perde o benefício e o posto de trabalho.

À margem da proteção social e do emprego, este limbo ficará submetido à apreciação judicial, ora contra o empregador, ora contra o INSS e, mais uma vez, quem sofre as consequências é o trabalhador, incapaz para exercer qualquer atividade, em face do terror imposto para justificar redução de custos com benefícios.

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