EDUCAÇÃO

Definido plano de aposentadoria

Da Redação / Publicado em 8 de agosto de 1997

Os professores associados ao Sinpro/RS já têm à disposição um Plano de Complementação de Aposentadoria por Idade (entre 50 e 70 anos) – individual. Depois de um ano de pesquisas no mercado, o sindicato fechou acordo com o Bradesco Previdência, garantindo uma taxa anual de administração de 7% (cinco por cento inferior à taxa de administração praticada). Os reajustes sobre os depósitos efetuados terão como referência o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). Além disso, mais 75% da rentabilidade da instituição que é distribuída entre suas carteiras financeiras. O plano foi apresentado aos professores na última assembléia geral da categoria.

“Optamos por uma instituição com maior solidez no mercado e que apresentasse

vantagens econômicas melhores”, observa Soraya Franke, coordenadora da Secretaria de Políticas Sociais do Sinpro/RS. A assinatura do contrato com a instituição financeira será efetivada com a adesão de no mínimo 100 professores. “O papel do sindicato é o de reunir cada vez mais professores para ampliar os benefícios oferecidos pela instituição”, conta Cecília Farias Bujes, coordenadora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sinpro/ RS. “A entidade não tem nenhum tipo de responsabilidade financeira, apenas oferece o serviço aos professores”, acrescenta.
Um funcionário do Bradesco Previdência estará à disposição dos interessados, em data que será divulgada posteriormente, na sede do Sinpro/RS – Avenida João Pessoa, 919, bairro Farroupilha. Cada professor fará um contrato individual com a empresa, com renda mensal vitalícia, a partir da data de aposentadoria indicada na proposta de inscrição. Caberá ao interessado optar pela contratação combinada de benefícios como aposentadoria por invalidez e pensão ao cônjuge, filhos menores, e Pecúlio ao beneficiários com resgate.

“Defendemos a manutenção e a melhoria da previdência pública, mas, é importante oferecer opções para garantir qualidade de vida ao professor também após a aposentadoria”, explica Cecília. Até agosto, o maior salário pago pela previdência pública à categoria foi de R$ 1.031,00.

DEDUÇÃO – O Plano de Complementação de Aposentadoria funcionará como uma conta de depósito. O professor deposita um valor mensal por determinado tempo (conforme o definido no contrato individual), com a garantia de dedução no Imposto de Renda, prevista pela legislação tributária. “É mais vantajoso do que uma poupança”, destaca Cecília. “É o professor quem planeja o valor e o tempo de depósito, de acordo com seu interesse e poderá sacar o aplicado após o 13º mês de depósito”. Neste caso, para ingressar novamente no plano, terá os valores e tempo recalculados.

Um professor com 41 anos de idade, que deseja se aposentar aos 60 anos e que planeja um benefício complementar de R$ 1.000,00, teria de investir mensalmente R$ 315,25 no Plano de Complementação de Aposentadoria. O valor poderá ser ampliado ou diminuído no decorrer do tempo, de acordo com as possibilidades no período. “Ele vai receber proporcionalmente o que depositou”, adianta Cecília. Em caso de faleci-mento durante o período

Benefícios opcionais

Ao Plano de Complementação de Aposentadoria poderão ser adicionados os benefícios de Aposentadoria por Invalidez, reversível ao cônjuge, Pensão ao cônjuge, reversível a filhos menores, e Pecúlio aos beneficiários com resgate.

A cobertura destes benefícios não terá carência se a morte ou a invalidez for acidental. Se a causa for doença, será observada carência de dois anos.ScreenHunter_119 Dec. 08 16.02

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