EDUCAÇÃO

MPT notifica instituições de ensino

Documento enviado aos estabelecimentos alerta para o excesso de trabalho extraclasse realizado pelos professores
Publicado em 10 de julho de 2012
Campanha Domingo de Greve, em 2011, desencadeou movimento contra o excesso de trabalho

Foto: Igor Sperotto

Campanha Domingo de Greve, em 2011, desencadeou movimento contra o excesso de trabalho

Foto: Igor Sperotto

Diante da omissão do Sinepe/RS, que retirou-se das negociações com o Sinpro/RS, o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) decidiu encaminhar Notificação Recomendatória a todos os estabelecimentos de ensino privado do estado sobre o excesso de trabalho extraclasse dos professores e o direito ao descanso.

professores e o direito ao descanso. A partir de denúncia do Sinpro/RS, o problema passou a ser acompanhado pelo MPT. Desde dezembro de 2011, foram realizadas uma audiência pública e três reuniões mediadas pelo procurador do trabalho Rogério Uzun Fleischmann, com participação do Sinpro/RS e do Sinepe/RS.

O Sindicato patronal, no entanto, deixou de comparecer à quarta reunião e negou-se a seguir tratando do assunto. Como não houve acordo, o procurador decidiu emitir Notificação com base no Artigo 6º da CLT, que veda às instituições de ensino procedimentos que impliquem comprometimento do repouso dos professores (a íntegra do documento pode ser lida em: www.sinprors.org.br).

A Notificação tem como base aquilo que foi consenso entre os sindicatos ao longo das negociações, até que o Sinepe/RS se retirasse. “Não houve possibilidade de, em conjunto, redigir documento, mas os debates foram muito ricos e, para um problema tão complexo e central na vida moderna, não seria conveniente furtar-se o Ministério Público de externar aquilo que entendeu ser consenso”, ressalta Fleischmann. A Notificação, completa o procurador, visa garantir que, no futuro, as instituições de ensino tenham o cuidado para que os professores não percam o direito sagrado ao descanso em nome da produção. Ele sublinha que o direito à boa educação não autoriza o sacrifício do descanso, que é fundamental inclusive para um trabalho qualificado.

DIREITO – Fleischmann ressalta que a Notificação não teve por base investigação a respeito das condições concretas de cada instituição de ensino, mas considerou, em tese, as reclamações do Sinpro/RS e de professores. “O objetivo dessa medida, como o texto deixa claro, é garantir o direito constitucional dos trabalhadores ao descanso. A recomendação foi para o conjunto das instituições e, em princípio, o Sinepe/RS não discorda. Assim, o MPT-RS vai aguardar o seu cumprimento e, em caso de denúncias, instaurar procedimentos e adotar as sanções cabíveis”, explica Fleischmann.

A advogada Luciane Toss, da assessoria jurídica do Sindicato dos Professores, destaca a importância da medida para uma mudança no meio ambiente de trabalho dos professores do ensino privado. “Não se trata apenas de uma simples recomendação, mas de uma expectativa real e concreta de que as instituições repensem sua dinâmica de trabalho. A qualidade do ensino passa também pelo respeito aos profissionais que atuam no setor, no caso, os professores”.

Para o diretor do Sinpro/RS, Marcos Fuhr, a Notificação representa uma vitória do movimento iniciado com a convocação dos professores para o Domingo de Greve e o reconhecimento do poder público quanto à existência de uma realidade inaceitável de desconexão do trabalho. “O Sinpro/RS continuará trabalhando o assunto e denunciará as instituições que não adequarem os seus procedimentos à recomendação do MPT”, destaca o dirigente.

As recomendações do MPT/RS às instituições de ensino

I – abstenham-se de qualquer ato que implique impedimento ou comprometimento do descanso remunerado do empregado, cabendo-lhes, para tal abstenção, a utilização de medidas concretas, a serem buscadas na dinâmica própria de cada unidade escolar;

II – não se valham de novas tecnologias para, ao invés de simplesmente substituírem antigos mecanismos por mais modernos, obrigarem os professores a trabalho que antes, na medida em que realizado de forma presencial, implicava correspondente remuneração;

III – não exijam dos professores interação eletrônica direta com os alunos e seus responsáveis, inclusive na modalidade de “recuperação permanente”;

IV – não exijam dos professores postagem eletrônica de material didático de forma regular e fragmentada, ou seja, feita para períodos curtos e submetida à constante renovação ou utilização, especialmente quando se trate de material de complementação da aula, nela não fornecido;

VI – estabeleçam permanente diálogo com professores, alunos e responsáveis sobre o excesso de labor extraclasse, no intuito de alcançar soluções que visem à proteção dos direitos dos professores ao lazer, ao descanso e à saúde, inclusive no interesse da boa prática docente

Comentários