EDUCAÇÃO

Mantido direito à desaposentadoria sem devolução de valores

Publicado em 23 de junho de 2013

A desaposentação – direito do aposentado de renunciar à aposentadoria para requerer o benefício em condição mais vantajosa sem a necessidade de devolver o dinheiro que recebeu da Previdência – foi reconhecida no dia 8 de maio em julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o relator do processo, ministro Herman Benjamin, “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”.

O STJ vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria nos diversos recursos julgados nos últimos anos, sempre contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.

Desse modo, o trabalhador que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando, e contribuindo para a Previdência, pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca fora aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na instância administrativa.

Diferentemente dos julgamentos anteriores, dessa vez a Primeira Seção estabeleceu que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que aguardam posição do STJ. Os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no Tribunal.

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